Chegou uma das horas mais esperadas pelos trabalhadores de carteira assinada do Brasil: o pagamento da primeira parcela do 13° salário. A data marca um maior poder de compra para a grande maioria dos cidadãos, ao passo que também permite começar as compras de natal, seja de presentes, seja para decoração da casa.
Apesar disso, muita gente pode não saber, mas amanhã, 30 de novembro, é o último dia para receber esse dinheiro. Por isso, vamos falar sobre as regras do 13° salário e mostrar como fazer o cálculo do valor a ser recebido.
Qual o valor que recebo?
O 13° salário leva em conta o salário do empregado, além das chamadas “verbas de natureza salarial”. São pagamentos extras que o trabalhador recebe que precisam ser levados em conta na hora de efetuar o pagamento ao trabalhador.
Entram nessas verbas de natureza salarial as horas extras, as comissões por vendas, valores de adicional noturno, valores de periculosidade e de insalubridade. No caso da insalubridade, existem três faixas e o 13° salário segue a faixa que o trabalhador recebe.
Dessa forma, o valor do 13° salário é a média salarial do trabalhador durante o ano. São excluídos do cálculo os meses em que o empregado trabalhou menos de 15 dias, vale-alimentação e vale-refeição, vale transporte, auxílios de creche e participação de lucros. No primeiro pagamento, até 30 de novembro, o trabalhador recebe metade do 13° salário. O restante entra na conta na segunda parcela.
Caso o empregado receba um salário fixo, o valor do 13° salário será igual ao salário do mês de dezembro. Têm direito ao valor todo e qualquer trabalhador que tenha carteira assinada. Em caso de contrato vigente por menos de 12 meses, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados por 15 dias ou mais.
Qual o valor da primeira parcela do 13° salário?
É bastante simples calcular o valor da primeira parcela. Isso porque ela não tem os descontos de INSS e de Imposto de Renda (para quem precisa pagar). Com isso, basta fazer uma fórmula simples para entender o quanto você receberá neste mês. Vale lembrar que o cálculo dá certo para quem recebe sempre o mesmo valor. Para quem tem renda variável, é preciso de um cuidado a mais.
Dessa forma, quem não recebe sempre o mesmo salário, é preciso fazer uma média do ano. Para isso, pegue todos os salários, some e divida por 12. Quem não tem 12 meses de carteira assinada, a divisão deve ser feita pelo tempo que você está na empresa, somando apenas os meses com mais de 15 dias trabalhados. Com isso, terá o valor médio que recebeu no ano, e também o valor que você receberá no 13° salário, ao todo.
Ao pegar o valor do cálculo anterior, basta dividir por 2. Com isso, você terá o valor da primeira parcela. Para a segunda parcela, é importante lembrar que seria o mesmo valor, caso os descontos não existissem. Com isso, o bruto dos dois pagamentos deve ser o mesmo, mas o líquido será diferente.
A primeira parcela precisa ser paga até amanhã, 30. A segunda, por sua vez, precisa entrar na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.