Normalmente o servidor público, seja na esfera municipal, estadual ou federal é regido pelo RPPS, que é o Regime Próprio de Previdência Social. Então, será que é possível que esse servidor público contribua no INSS como autônomo? Este é o assunto que hoje, pretendemos discutir aqui no Brasil 123.
O que é RGPS e RPPS? Em quais situações aplica-se eles?
O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é uma forma de previdência existente no Brasil paga pelo INSS. Ele é usufruído por pessoas que:
- Trabalhadores de empresas privadas, que recebem remuneração.
- Pessoas que não possuem remuneração, mas contribuem com o INSS. É o caso dos segurados facultativos, como os autônomos.
O servidor autônomo é aquele profissional que trabalha de maneira independente e não possui nenhum vínculo empregatício. Assim, não é trabalhador de nenhuma empresa.
Assim, ele não possui direitos trabalhistas como férias remuneradas ou 13º salário. Mas pode contribuir com a previdência e garantir aposentadoria e seguros.
Já o RPPS significa Regime Próprio de Previdência Social, e se destina para os servidores públicos das três esferas do governo, concursados.
Salienta-se que as regras que determinam o RPPS dependem da esfera de governo que o servidor público pertence. Bem como, no caso dos estados e municípios, depende de cada regra estipulada na forma da lei.
Assim, adianta-se que NÃO!!! O servidor público não pode pertencer ao RGPS de forma facultativa. Mas, existe uma exceção.
De que forma o servidor público pode contribuir com o INSS?
Via de regra, o servidor público que está vinculado ao RPPS não pode contribuir como autônomo no regime RGPS. O que pode ocorrer é o servidor público receber pensão por morte do segurado. Esta normativa está prevista na Constituição Federal, no artigo 201, parágrafo 5º.
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Mas existe uma exceção, que está prevista no Decreto n. 3.048/99, artigo 11, parágrafo 2º:
- 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Para contribuir como autônomo, o servidor público precisa atender a duas condições estabelecidas em lei: estar afastado de suas funções sem receber vencimentos. Sendo assim, esta impossibilitado de realizar contribuição como servidor facultativo no seu RPPS.
Em caso da não observância destes dois critérios, a contribuição não terá validade alguma. Assim, se for efetivada, é possível solicitar a restituição dos valores das contribuições pagas de maneira indevida.
Assim, se haver contribuições com o RGPS que não são concomitantes com o regime RPPS, o servidor público poderá averbar o tempo de serviço prestado no regime RGPS. Desta forma, aumentar o tempo de contribuição no RPPS.
Desta forma, a única maneira de contribuir com os dois regimes de Previdência e acumular duas aposentadorias, é se o servidor público tiver um emprego privado. Sendo compatível com o acúmulo de cargos previstos em sua legislação específica.