O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) determinou o retorno da unidade física do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), responsável por garantir transparência e acessibilidade aos assuntos relativos ao órgão público.
Vale destacar que a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Serviço de Informações ao Cidadão
Na prática, de acordo com a nova regra, “o Serviço de Informações ao Cidadão funcionará em unidade física, aberta ao público, de fácil acesso, com mecanismos de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Assim, nas unidades presenciais, o cidadão poderá buscar orientação sobre acesso a informações e tratar da tramitação de pedidos, além de protocolar documentos.
Cabe ainda mencionar que a Coordenação de Transparência e Acesso à Informação, vinculada à Assessoria Especial de Controle Interno do próprio órgão, será responsável pelo serviço.
Entre as atribuições da unidade física do SIC estão:
- Conceder o acesso à informação no momento da solicitação, sempre que possível;
- Redirecionar a demanda que não seja de competência do MDHC;
- Informar as formas de pedir acesso à informação, cadastrar as demandas no Sistema Eletrônico de Informações;
- Orientar de forma acessível e inclusiva e buscar melhoria na transparência ativa.
Pedidos de informações
Desde o governo anterior, os pedidos de informações públicas para os órgãos e entidades do Poder Executivo federal só eram possíveis por meio da internet, através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), coordenada pela Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral da União (CGU).
Aliás, vale sinalizar que esse canal continuará ativo para esses serviços e outros pedidos de informação, como abertura de dados governamentais, desclassificação e reclassificação de informações em relação ao sigilo, fazer reclamações sobre omissão e dar entrada em recursos de indeferimento de pedido.
Qualquer interessado pode fazer um pedido de informação por meio do SIC. Não é necessário justificar.
Em suma, para que a solicitação seja atendida com rapidez e eficiência é importante apresentar de forma clara a informação desejada. O prazo para apresentação da resposta ao solicitante é de até 20 dias corridos (a contar do registro no Sistema e-SIC), podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa formal.
Caso a informação solicitada seja negada, incompleta ou inadequada, o solicitante tem o direito de entrar com recurso em até 10 dias após a ciência. A Autoridade de Monitoramento (Art. 40 da Lei nº 12.527/2011) tem 5 dias para apreciar o recurso e apresentar nova resposta ao demandante.
Por fim, de acordo com o MDHC, o atendimento presencial na sede do órgão, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, já foi retomado. No entanto, até a publicação desta matéria, a assessoria do ministério não informou se o serviço será disponibilizado em outras cidades.
Com informações da Agência Brasil