Na quarta-feira, 25 de maio de 2022, o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória nº 1.099 que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
Segundo a nota divulgada pela Agência do Senado, por meio do programa “as prefeituras poderão contratar trabalhadores para serviços simples, em jornada reduzida e com regras flexibilizadas”. A medida conta com as mudanças realizadas pelo Congresso Nacional e, no momento, segue para sanção presidencial.
Sobre o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário
O programa é destinado a jovens, com idade entre 19 e 29 anos, e adultos com 50 anos ou mais, que não possuem emprego formal há mais de dois anos (24 meses) e para pessoas com alguma deficiência.
Com o programa, as prefeituras terão a permissão para contratar essa classe de trabalhadores para executarem atividades de interesse público, mas que não sejam de responsabilidade dos servidores públicos.
Remuneração
Sobre a remuneração, é importante frisar que o dinheiro recebido pelo programa não contará como fonte de renda máxima, que reflete na permanência do trabalhador no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, o valor da remuneração será feita por meio por hora, de acordo com o valor do salário mínimo vigente. Entretanto, o valor poderá ser acumulado ao recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Contrato
Os contratos do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário não poderão ultrapassar a jornada de 22 horas semanais e o limite de oito horas diárias. Os trabalhadores terão direito aos benefícios de vale-transporte e seguro contra acidentes.
Além disso, os trabalhadores contratados devem participar de cursos de formação técnico-profissional.
As prioridades de contratações serão aos trabalhadores beneficiários de programas de renda e de famílias inscritas no CadÚnico. O prazo máximo de duração do programa para o contratado é de 24 meses.
Desligamento do programa
Para o desligamento do trabalhador contratado pelo programa, a Medida Provisória, de acordo com a Agência do Senado, prevê as seguintes situações:
- Admissão em emprego formal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Posse em cargo público;
- Frequência inferior à mínima estabelecida;
- Aproveitamento insuficiente.
Prêmio Portas Abertas
A Medida Provisória também cria o Prêmio Portas Abertas, que tem o intuito de reconhecer e condecorar os municípios que se destacarem com a implantação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.
A premiação será feita por meio do regulamento definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com critérios de avaliação, categorias e ações que têm potencial de ser premiadas.
Para acompanhar a situação da Medida Provisória, acesse este link.
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