O senador Jorginho Mello (PL -SC) informa que vai apresentar uma proposta para o socorro a pequenas empresas e renegociação de dívidas.
O objetivo da proposta é valer como solução para o veto ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A saber, esse programa visava beneficiar pequenas e microempresas e também microempreendedores individuais, os MEIs, com o parcelamento de dívidas em até 15 anos, mas foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (VET 8/2022), como o Brasil 123 já tinha lhe informado.
Renegociação de dívidas
Jorginho Mello apresentará uma proposta de portaria para o Conselho Geral do Simples Nacional (CGSN).
A ideia é manter o prazo de adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, enquanto a portaria prorrogaria o prazo para a regularização dos débitos: de 31 de janeiro para 31 de março.
“É o tempo de que precisamos para derrubar o veto no Congresso Nacional, já na abertura legislativa, em fevereiro”, afirmou o senador em nota divulgada por sua assessoria.
O senador, que é presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, é o autor do projeto de lei que previa a criação do programa (PLP 46/2021).
Críticas ao veto
O parlamentar lembra que, antes do veto presidencial, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) havia sido aprovado “por unanimidade no Parlamento, após ser amplamente discutido com o ministro Paulo Guedes”.
E fez um alerta:
“Estamos falando de algo seríssimo, da possibilidade de descredenciamento do Simples de quase meio milhão de empresas, uma verdadeira tragédia”.
Em declaração dada nesta segunda-feira (10), Bolsonaro disse esperar que o Parlamento derrube seu veto para solucionar a questão. Ele declarou que teve de vetar o programa por questões legais relacionadas a regras eleitorais e orçamentárias.
Ainda mais, na mensagem do veto, a Presidência da República alega que há vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público no projeto que cria o Relp, pois o benefício implicaria renúncia de receitas e violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (Lei 14.116, de 2020).
Relp
O Programa Relp previa a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda do faturamento no período de março a dezembro de 2020 (em comparação com o período de março a dezembro de 2019). Empresas inativas no período também poderiam participar.
Além disso, de acordo com o programa, poderiam ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples, desde que o vencimento ocorresse até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.
Fonte: Agência Senado
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