Randolfe Rodrigues (Rede-AP), senador criador da CPI da Covid-19, pediu nesta quarta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte promova o impeachment do ministro da Educação, Milton Ribeiro. O pedido acontece após a divulgação de um áudio em que o chefe da pasta diz repassar, a pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL), verbas para municípios indicados por pastores.
A gravação, divulgada pelo “Folha de S. Paulo”, veio à tona uma semana após a mesma publicação ter apontado a existência de um “gabinete paralelo” onde pastores controlariam verbas e também a agenda do Ministério da Educação.
Em seu pedido, Randolfe Rodrigues solicitou ao STF o afastamento imediato de Milton Ribeiro, apontando inclusive possíveis crimes de responsabilidade do chefe da pasta no episódio, classificado como gravíssimo pelo parlamentar.
“É preciso dar um basta ao patrimonialismo e à corrupção, principalmente aquele cometido pelos auxiliares mais diretos do mandatário máximo da República, aparentemente atendendo a um pedido direto do próprio presidente”, começou o senador
“Precisamos implementar, de uma vez por todas, o primado republicano em nosso Estado, segundo o qual não se pode mais conceber o privilégio indevido”, disse o parlamentar na ação, que terá como relatoria a ministra Cármen Lúcia.
No documento, além de pedir o impeachment e também o afastamento imediato de Milton Ribeiro, o senador também solicita que o STF chame Bolsonaro para depor e prestar esclarecimentos sobre seu envolvimento no caso. Não suficiente, o parlamentar também pediu que:
- Seja tomado de depoimento dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura e de prefeitos envolvidos no caso;
- A transferência ao STF do sigilo de dados telefônicos de Milton Ribeiro e dos demais citados;
- E a realização de busca e apreensão no gabinete e na residência oficial do ministro da Educação.
Por fim, Radonfe Rodrigues ainda afirma que as condutas de Milton Ribeiro “se amoldam, ao menos em tese, em alguns tipos penais, a saber: peculato, emprego irregular de verbas públicas, corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa”.
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