O Senado Federal aprovou um projeto de lei que impacta diretamente a relação de trabalho entre líderes religiosos e instituições de qualquer denominação religiosa no Brasil. No texto, que foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD), proíbe-se a existência de vínculo empregatício ou relação de trabalho formal entre líderes religiosos e as entidades religiosas.
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Esse texto em questão foi proposto, em um primeiro momento, pelo deputado Vinícius Carvalho (Republicanos), que tinha apenas foco nas denominações cristãs, como catolicismo e protestantismo – o projeto foi ampliado no Senado para abranger todas as denominações religiosas existentes no país.
Essas mudanças aprovadas, que agora seguem para a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alteram o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelecem que não haverá vínculo empregatício entre entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com líderes religiosos, membros de institutos de vida consagrada, congregações, ordens religiosas ou qualquer outro cargo equivalente, desde que não haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.
Antes da aprovação do projeto, o vínculo empregatício entre líderes religiosos e igrejas era uma questão controversa. Isso porque muitos líderes religiosos, como pastores, padres, rabinos, e outros membros de institutos de vida consagrada ou congregações, podiam ser considerados funcionários formais das instituições religiosas em que atuavam.
Nesse modelo, por exemplo, um líder religioso tinha uma relação de trabalho formal com a igreja, assim como acontece com um empregado em outras áreas profissionais. Na prática, isso significava que esses líderes religiosos poderiam exigir por direitos e benefícios trabalhistas previstos pela legislação brasileira, como carteira assinada, salário fixo, férias remuneradas, décimo terceiro salário e outros benefícios sociais.
Todavia, muitas instituições religiosas contestavam esse vínculo empregatício com o argumento de que a relação delas com seus líderes não era de caráter meramente profissional, mas sim fundamentada em uma vocação religiosa, que une um compromisso espiritual com a de fé. Até o momento, a lei ainda não está em vigor, sendo que somente após a sanção presidencial que essas novas regras passarão a vigorar – na ocasião, as entidades religiosas passarão a ser obrigadas a ajustar suas relações de trabalho conforme as novas determinações.
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