A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado encaminhou nesta sexta-feira (07), para a Presidência da República, uma indicação legislativa que visa extinguir as pensões de filhos e filhas de militares. De acordo com informações que constam no portal do Senado, a proposta surgiu da Sugestão Legislativa 20/2019, apresentada na Casa em 2018 por meio do Programa e-Cidadania.
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Depois que alcançar 57 mil apoios, a ideia foi analisada pela comissão, sob relatoria do senador Carlos Viana (Podemos), que deu um parecer favorável para transformá-la em indicação ao Executivo por ser matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
Essa sugestão, que foi enviada ao Senado pelo cidadão Lucas Almeida Cobra, de São Paulo, é a primeira a se tornar indicação legislativa, um instrumento legislativo que permite ao Senado sugerir a outro Poder a adoção de uma medida. “É uma maneira de estender o debate de certos assuntos, especialmente aqueles que envolvem competência privativa ou exclusiva desse outro Poder”, explicou em entrevista ao portal do Senado Alisson Bruno, que é coordenador do programa e-Cidadania
“Não há um prazo legal para que o Executivo aprecie a questão”, explicou ele. “A participação popular foi ampliada. O cidadão procurou o Senado e debate não se limitou ao Poder Legislativo, mas alcançou também o Poder Executivo”, completou o coordenador do programa e-Cidadania”.
Em seu parecer, Carlos Viana destaca que o projeto foi criado após um cidadão descobrir que existia uma lei que beneficiava os filhos de militares e, por isso, sugerir extinção dessa lei. Isso, invocando o princípio da igualdade. “Ele disse que a regra representava privilégio inconstitucional. Aduziu que, em regra, os filhos de militares possuem capacidade de obterem seu próprio sustento, sem a necessidade de um ‘salário hereditário'”, relatou no parecer.
Hoje, já existe uma lei que limita os dependentes dos militares para efeito de pensão. Nesse sentido, Carlos Viana explica a lista de descendentes do militar que podem ser considerados dependentes foi significativamente reduzida, “estando consonante com a legislação de regência de outras categorias, como trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos civis”.
Em outro momento, o relator explica que a polêmica que existia na pensão militar era o fato de as filhas solteiras serem beneficiárias vitalícias, ou seja, não apenas até 21 anos ou, se em fase universitária até 24 anos, como previsto para os filhos homens. “Porém, hoje essa situação não mais vigora, preservadas as situações instituídas antes da atualização da legislação, que são residuais”, diz ele.
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