Nesta segunda-feira (4), o Senado e a Câmara lançaram o Portal normas.leg.br, onde é possível ter acesso de forma inovadora às normas constitucionais e às leis federais.
O portal possui uma série de funcionalidades inéditas, que tornam mais prática e amigável a consulta aos textos legais e às propostas de emenda à Constituição em tramitação no Parlamento.
Além das leis, pode-se verificar as mudanças pelas quais elas passaram ao longo dos anos, o que foi alterado, suprimido ou acrescentado.
Facilitar o acesso às leis
O secretário-geral do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira, lembrou que o Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal vem trabalhando desde 2017 em projetos para facilitar o acesso do cidadão às informações legislativas das duas Casas.
Um dos resultados desse trabalho é a identificação única, iniciada em 2019, dos projetos de lei que tramitam no Congresso, pois até então, um mesmo projeto de lei recebia numerações distintas na Câmara e no Senado.
Consulta da legislação ao longo do tempo
Uma das novidades do novo portal é a facilidade de consulta da evolução das normas ao longo do tempo.
O usuário terá à sua disposição controles que permitem consultar o texto original ou o texto atual, ou ainda aplicar filtros em uma linha do tempo.
O normas.leg.br leva em conta o uso cada vez maior do celular como meio de acesso: o portal oferece a visualização “mobile” para facilitar o acesso às informações legislativas.
“A gente conseguiu esse resultado com o apoio das áreas de informação e tecnologia das duas Casas. Foi um trabalho de vários anos, com uma equipe multidisciplinar. Conseguimos fazer algo que não existe no mundo, que é a consulta da legislação em função do tempo. Todo o esforço na organização da informação jurídica se justifica pela economia do tempo do usuário que necessita da informação clara, correta, atualizada e completa”, explicou João Alberto de Oliveira Lima, líder do projeto e analista de informática legislativa do Senado.
O que já é possível consultar
Em um primeiro momento, o normas.leg.br trará a compilação estruturada das normas constitucionais, do Código Civil e do Código de Processo Civil e das normas com força de lei (leis, leis complementares e medidas provisórias) assinadas após 1º de janeiro de 2019.
Fonte: Agência Senado
Leia ainda: Carteira de Trabalho Digital: Saiba como emitir pelo celular gratuitamente