Foi aprovado nesta terça-feira (10) no Senado Federal um texto que visa restringir operações em escritórios de advocacia. O projeto, que teve origem na Câmara, altera trechos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.
Apesar da aprovação, senadores ainda irão analisar sugestões pontuais de mudanças no projeto. Essas alterações serão votadas em separado. Concluído esse processo, a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Entre os pontos principais do projeto está a proibição da determinação judicial de busca e apreensão que viole o escritório ou o local de trabalho do advogado se estiver baseada exclusivamente em delações premiadas que não estejam confirmadas por outros meios de prova.
Nesse sentido, o texto, que foi apresentado em 2020 após inúmeras operações de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal (PF) em escritórios de advocacia, diz que a medida judicial pode violar o escritório de advocacia somente em “hipótese excepcional” e desde que exista fundamento em indício por parte do órgão de acusação.
Em entrevista ao portal da “Câmara dos Deputados”, o deputado Abi-Ackel explicou que o projeto foi criado com o objeto de adequar o Estatuto da Advocacia “aos novos tempos, reforçando o feixe de prerrogativas agrupadas sob o epíteto ‘inviolabilidade do advogado’, que a Constituição Federal e o próprio Estatuto asseguram a esses profissionais, sempre com vistas a proteger a sociedade civil de ações arbitrárias que possam ser perpetradas pelo Estado”.
Ainda de acordo com ele, o projeto, que também proíbe o advogado de fazer delação premiada contra clientes e ex-clientes, não tem o objetivo de blindar os escritórios contra operações policiais. “O que fizemos aqui foi tratar de como acontecerá uma eventual intervenção pela polícia em um escritório de advocacia. Nós não estamos blindando, estamos disciplinando como ela ocorre”, disse o parlamentar.
Por fim, importante destacar que o projeto aprovado também aumenta a punição para o crime de violação de direito ou de prerrogativa de advogado. Isso porque, atualmente, a pena para quem comete o delito é de detenção de três meses a um ano e multa. No texto aprovado nesta terça, aumenta-se a condenação para dois a quatro anos, além do pagamento de multa.
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