O Senado aprovou a PEC do IPTU Verde, para reduzir a taxação do contribuinte que adota ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel.
A saber, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), permite aos municípios reduzir o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para incentivar a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade.
Vale mencionar que foram 70 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 65 votos favoráveis na votação em segundo turno.
Agora, o texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
IPTU Verde
“Acho que a gente está tendo uma grande oportunidade de colaborar com o futuro. O custo-benefício é patente: a gente sai lucrando, a natureza sai lucrando, as novas gerações saem lucrando. A gente dando incentivo monetário, juntando a fome com a vontade de comer, como se fala, poderá ter efeitos muito bons. O que se quer de verdade é que se preserve a vegetação, parte dela, um pouco dela ou o total dela. Que as pessoas tenham incentivo para fazer o que todo mundo quer que se faça no mundo inteiro, que é preservar o verde, cuidar do verde, cuidar do meio ambiente”, afirmou Plínio Valério.
Segundo a relatora da matéria, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), as mudanças vão incentivar a população a proteger o meio ambiente, reduzir o desmatamento e ampliar iniciativas sustentáveis.
“A PEC 13/2019 tem natureza extrafiscal. Seu propósito é estabelecer critérios ambientais para a redução da alíquota do IPTU, de modo a incentivar os proprietários-contribuintes de imóvel urbano a adotar comportamentos ecologicamente compatíveis com a sustentabilidade”, resumiu a relatora.
De acordo com ela, já adotam medidas similares o Distrito Federal e os municípios de Salvador (BA), Vila Velha (ES), São Carlos (SP), Araraquara (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).
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Alíquotas
Cabe destacar que o texto aprovado insere, entre as possibilidades de alíquotas diferenciadas de IPTU a serem cobradas dos usuários:
- O aproveitamento de águas pluviais;
- O reuso da água servida;
- O tratamento local das águas residuais;
- A recarga do aquífero;
- A utilização de telhados verdes;
- O grau de permeabilização do solo;
- A utilização de energia renovável no imóvel.
Assim, cada município poderá decidir se quer ou não adotar essas possibilidades do IPTU Verde.
No entanto, o texto aprovado torna obrigatória a não incidência do imposto em parcela do imóvel coberta por vegetação nativa e dá 180 dias para que os municípios instituam essa isenção para manutenção de vegetação nativa.
Atualmente, a Constituição Federal admite a aplicação de alíquotas distintas do IPTU em função da localização e do uso do imóvel.
O objetivo da PEC, segundo explicou o autor, é inserir critérios de responsabilidade ambiental para diferenciar a cobrança aplicada ao contribuinte que tenha esse compromisso.
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IPTU Verde é incentivo à sustentabilidade
A iniciativa do chamado IPTU verde ou ecológico, que reduz a taxação do contribuinte que adota ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel, já vem sendo aplicada em alguns municípios, mas não conta com autorização expressa da Constituição.
A expectativa é de que a iniciativa oriente o legislador municipal na elaboração do IPTU Verde e dê segurança jurídica na concessão do incentivo.
Segundo Plínio Valério, a inserção do regramento no texto da Constituição servirá para chamar a atenção para o tema e estimular as municipalidades a darem desconto no IPTU dentro das suas possibilidades financeiras.
Por fim, vale ressaltar que, se aprovada, a PEC só vai entrar em vigor 180 dias após a sua publicação.
Fonte: Agência Senado
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