O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei que regulamenta o uso do recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento de professores na educação básica da rede pública de ensino.
O PL 556/2022 teve como relator o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e segue agora para a sanção do Presidente da República.
O texto, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, trata do chamado “passivo do Fundef”, decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.
Quem tem direito
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
O projeto estabelece que os estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
A tramitação do projeto fez parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a aprovação da chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, a fim de liberar “espaço fiscal” para o Auxílio Brasil, programa social sucessor do Bolsa Família. Havia o temor de que o parcelamento dos precatórios acarretasse perda salarial para o magistério, ao atingir o “passivo do Fundef”.
A proposta teve origem no PL 10.880/2018, do então deputado JHC, hoje prefeito de Maceió. A ele foram apensados outros cinco projetos que tratavam do mesmo tema.
Fundeb
O Fundeb foi criado em 2007, sucedendo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), instituído em 1996.
O princípio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios, financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.
Parecer do relator
No seu parecer pela aprovação, o senador Rodrigo Cunha destacou que a proposta é meritória, pois tem como principal objetivo garantir que os recursos oriundos de decisões judiciais, relacionadas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos fundos e da complementação da União ao Fundef, Fundeb e Fundeb permanente, sejam utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para a utilização do valor principal dos Fundos.
O parlamentar ressaltou que foi o relator no Senado da Lei 14.057/2020, publicada em setembro de 2020, que reconheceu o direito dos profissionais do magistério receberem 60% dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef, a chamada subvinculação.
Ele lembrou que mesmo após a promulgação, permaneceram dúvidas e questionamentos quanto à aplicabilidade e constitucionalidade dos pagamentos, inclusive no Supremo Tribunal Federal, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6885.
“Os profissionais do magistério enfrentam uma luta judicial há anos com decisões favoráveis e contrárias, gerando uma grande incerteza e insegurança para os gestores públicos. Este projeto busca, mais uma vez, deixar claro que esses profissionais têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do Fundef, como na lei do Fundeb, estabelecendo critérios e balizas para os pagamentos. A valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade. A atuação do docente tem impacto dentro e fora de sala de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no progresso do país”, disse.
Segundo o relator, os recursos já constam dos cofres dos municípios e o projeto acaba com a insegurança para que haja o repasse do dinheiro, que, de acordo com o senador, será importante para que os professores possam quitar suas dívidas, pagar uma reforma de suas casas e fazer com que o dinheiro circule na própria economia.
Fonte: Agência Senado
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