O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto PL 385/2021, que dá poder a médicos e outras autoridades para realizar a prova de vida dos beneficiários do INSS. O objetivo do projeto é evitar que estas pessoas idosas evitem deslocamentos até os bancos, como forma de economizar os recursos dessas pessoas, e ainda evitar aglomerações.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), e segue para a Câmara dos Deputados. O autor da proposição, o senador Jorginho Mello (PL-SC), ressalta a importância da decisão: “Avançamos um pouquinho para dar dignidade, qualidade de vida, respeito a pessoas com certa idade que não podem se submeter a estelionatários e pedintes em porta de banco para dizer que estão vivas”.
O senador Mello destaca o projeto como medida de segurança: “A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, e também aos beneficiários dos regimes próprios de Previdência. No momento, a Lei 8.212, de 1991, que trata da Seguridade Social, entrega a atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Neste momento de pandemia, os idosos, caso precisem comprovar a existência, estão submetidos à longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras”.
Alternativas para a prova de vida
De acordo com o texto, conforme divulgado pela Agência Senado, enquanto durar a pandemia, a comprovação de vida poderá ser efetuada, alternativamente aos procedimentos já previstos, pela simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico, para os endereços disponibilizados pelo INSS.
Também poderá ser feita por meio de declaração firmada por médico, que atestará, em formulário próprio estabelecido pelo INSS, que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer pessoalmente em local designado para a comprovação de vida.
Outra possibilidade é a comprovação de vida por meio de registros papiloscópicos (como impressões digitais), de áudio, ou audiovisuais produzidos nos 30 dias antecedentes, ou ainda de biometria facial, que permitam a confirmação da identidade do declarante e a data em que foram registrados.
Além disso, por sugestões de emendas dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Rose de Freitas (MDB-ES) e Veneziano Vital do Rego, o texto também prevê que, não havendo médico disponível na localidade do segurado, a comprovação de vida poderá ser realizada por meio de formulário impresso padrão do INSS, preenchido pelo interessado e subscrito por duas testemunhas (que não sejam o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) a ser entregue em agência lotérica ou agência dos Correios.
Agentes de saúde
A comprovação de vida também poderá ser feita mediante atestado emitido e firmado por autoridade constituída, enviado pelos Correios ou por meios eletrônicos; ou, ainda, por agentes comunitários de saúde e demais integrantes do Programa Saúde da Família, ou por agentes envolvidos na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Benefício de Prestação Continuada
Por sugestão de emenda de Mara Gabrilli (PSDB-SP), essas normas também valerão para prova de vida de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pela Previdência Social. “Tratam-se de prestações de serviços que beneficiam a camada mais necessitada da população brasileira, devendo, por isso, serem facilitados os seus pagamentos a quem deles precisa”, considerou o relator.
Quando a prova de vida será dispensada
O relator acolheu emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) estabelecendo que a prova de vida será dispensada quando, após a aposentadoria, o beneficiário continuar a trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, permanecer como contribuinte obrigatório da Previdência Social.
Atendimento gratuito
Outra legislação alterada é a Lei 8.213, de 1991. O projeto determina que as ligações telefônicas visando à solicitação dos serviços de atendimento, requerimento, concessão, manutenção ou revisão de benefícios deverão ser gratuitas a partir de telefone fixo ou móvel, sendo consideradas de utilidade pública.
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