O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1.090/2021, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A proposição, que segue agora para sanção presidencial na forma do PLV 12/2022, beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.
Dívidas Fies
A saber, aqueles com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas.
Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 77%.
Vale destacar que esse percentual pode chegar a 99% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.
De acordo com o governo, o objetivo é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia da covid-19. Calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões.
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies.
Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.
Vale lembrar que a Lei 14.024, de 2021, havia suspendido temporariamente as obrigações financeiras com o Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020.
Relatório
O relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acolheu o substitutivo aprovado na Câmara em 17 de maio, com emendas de redação que apresentou.
Entre as alterações promovidas pelos deputados, estão o percentual máximo de desconto para os devedores no CadÚnico que passou de 92% para 99%, e o acordo de renegociação de dívida se manterá em vigor com o inadimplemento de até três prestações sucessivas e cinco alternadas (a MP estabelecia três prestações sucessivas ou alternadas).
“Este projeto é essencial para permitir que milhões de estudantes que se encontram inadimplentes possam retomar suas atividades de forma digna. O investimento em educação que estamos fazendo é fundamental para ajudar o país a obter uma população com maior nível de instrução, mais preparada para os inúmeros desafios do século 21”, diz o relatório.
O texto aprovado também permite o financiamento de cursos à distância; autoriza o Ministério da Educação fazer visitas virtuais para avaliar cursos superiores; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como Santas Casas e hospitais filantrópicos.
Destaques
Foram apresentados dois destaques: a emenda da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), que ampliava de 12% para 30% o desconto para estudantes com débitos vencidos há mais de 90 dias, e a do senador Wellington Fagundes (PL-MT), no sentido de autorizar o agente financeiro a conceder desconto por pontualidade aos contratos adimplentes.
“Muitos desses alunos pegaram dinheiro emprestado de outras pessoas ou até de instituições para manter suas prestações em dia. Nós temos que premiar também a todos os estudantes que procuraram ser adimplentes”, pontuou Wellington Fagundes.
Os dois destaques, porém, foram retirados para que o projeto não tivesse que voltar à Câmara, uma vez que a Medida Provisória tem que ser aprovada até 1º de junho.
Fonte: Agência Senado
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