O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que zerou tributos pagos por companhias aéreas e permitiu isenção similar para o setor de turismo e eventos.
A saber, a MP 1.147/2022 foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para sanção como projeto de lei de conversão (PLV 9/2023).
Benefícios para geração de emprego
Na opinião da relatora, o estímulo vai permitir que as empresas de eventos possam voltar a crescer e gerar mais empregos e renda.
“Hoje nós estamos aqui para discutir essa medida provisória de suma importância para a economia e para o desenvolvimento do nosso país. Eu gostaria de rememorar a situação enfrentada pelo setor de eventos, que tem passado por um verdadeiro calvário. Lembrando sempre aquela frase, o primeiro que parou durante a pandemia e o último a retomar suas atividades”, registrou a relatora.
Em resumo, a MP reduziu a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.
Além disso, a MP também alterou a Lei nº 14.148, de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa determinou ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19.
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Aviação e eventos
Em relação ao benefício tributário para a aviação civil, a estimativa feita pelo governo anterior, de renúncia fiscal de R$ 505,82 milhões em 2023, já está incorporada no Orçamento federal.
Para os outros anos, até 2026, a renúncia somará mais de R$ 1,09 bilhão. Entretanto, como as empresas não pagarão esses tributos também não poderão usufruir de créditos tributários relacionados a eles.
Quanto às mudanças na lei de criação do Perse, o texto aprovado acrescenta outros setores que poderão usufruir dos benefícios além daquelas atividades definidas na Portaria 11.266/2022, publicada em dezembro do ano passado para regulamentar a matéria e cuja vigência passou a valer em 1º de janeiro de 2023.
Embora o programa tenha virado lei em maio de 2021, partes vetadas pelo então presidente Jair Bolsonaro foram derrubadas pelo Congresso somente em março de 2022.
Um dos trechos alterados pela MP 1.147/2022 é uma parte inicialmente vetada sobre a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Novas atividades
O texto da portaria foi incorporado e contém 38 setores, segundo subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre elas, destacam-se:
- Estabelecimentos de hospedagem;
- Produtoras culturais;
- Aluguel de equipamentos recreativos;
- Casas de festas;
- Produção de eventos;
- Congressos, feiras, eventos e espetáculos em geral;
- Casas de eventos;
- Buffets sociais e infantis;
- Hotelaria em geral;
- Administração de salas de exibição cinematográfica.
O texto aprovado inclui outros setores, como serviços para alimentação em eventos; discotecas, danceterias, salões de dança e similares; serviços de reservas e outros serviços de turismo.
Também foram incluídos: bares e estabelecimentos similares com ou sem entretenimento; atividades de jardim botânico; zoológicos; parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de preservação ambiental.
Somente as empresas ou entidades que já exerciam essas atividades em 18 de março de 2022 podem usufruir do benefício. Se estiverem com a situação regular perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), também poderão contar com os benefícios os serviços de transporte, restaurantes, agências de viagem, locadoras de veículos e parques de diversão.
Fonte: Agência Senado
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