O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira (9), o PL 1.665/2020, que cria medidas de proteção social e de saúde para entregadores de aplicativo, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.
A saber, o relator foi o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e a matéria segue agora para sanção.
“O presente projeto se limita a determinar medidas emergenciais diante da crise sanitária, econômica e social decorrente da pandemia do coronavírus e representa um avanço importante para que, no futuro, o Congresso Nacional promova um amplo debate sobre os direitos trabalhistas e a nova economia proporcionada pelos serviços dos aplicativos”, afirmou o relator.
Randolfe apresentou emenda para melhorar a redação de trecho do texto aprovado que garante que os benefícios e as conceituações da futura lei “não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega”.
Aplicativos de entrega e medidas de proteção
Vale destacar que uma das medidas previstas no texto é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate um seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
Assim, o seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
De acordo com o texto aprovado, a empresa deve pagar ao entregador afastado por covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
Então, para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento.
Ainda mais, a ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.
“É uma matéria mais do que pertinente e um ato de justiça para esses trabalhadores que tanto têm sido explorados, espoliados, sobretudo, neste momento da pandemia. A emergência sanitária decorrente da pandemia que ora vivenciamos demanda uma ação decisiva no sentido de adaptar a institucionalidade vigente às necessidades sociais decorrentes da condição de excepcionalidade sanitária”, avaliou Randolfe.
Prevenção
Em relação à prevenção da contaminação por coronavírus, o texto prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador as informações sobre os riscos de contrair o vírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.
Com isso, itens como máscaras e álcool em gel devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Como forma alternativa, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Alimentação
Ainda de acordo com o texto, a empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321, de 1976.
Contágio
Já as empresas que fornecem o produto a ser entregue deverão adotar medidas para evitar o contato do entregador com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de seus produtos e serviços, dando preferência para o pagamento pela internet.
Terá ainda de permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir o acesso a água potável.
Indenização
Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.
Com informações da Agência Câmara e Agência Senado
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