O Senado aprovou o projeto de lei de conversão, PLV 23/2021, da Medida Provisória (MP) 1.057/2021, que criou o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), pelo qual os bancos fazem empréstimos, sob seu risco, em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos.
A saber, foram 62 votos favoráveis e nenhum contrário.
No entanto, como o relator no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), modificou trecho do texto e acatou uma emenda, o projeto volta à Câmara.
Acesso ao crédito
O primeiro impacto esperado da Medida Provisória é direto: a expansão do crédito para o segmento de microempreendedores e micro e pequenas empresas.
Esse foi o setor mais prejudicado pelas medidas de contenção da pandemia de covid-19.
“Além desse impacto direto, deverá ocorrer também expansão do crédito em geral na economia brasileira, em razão da possibilidade mais ampla de apuração dos créditos presumidos que especifica, decorrentes de diferenças temporárias”, explicou o relator.
De acordo com o PLV, poderão se beneficiar do crédito, com condições favorecidas, microempreendedores individuais; microempresas e empresas de pequeno porte; produtores rurais; e cooperativas e associações de pesca e marisqueiros.
A receita bruta anual do beneficiário não poderá ser superior a R$ 4,8 milhões.
O prazo limite para a contratação das operações de crédito é 31 de dezembro de 2021. Já o aproveitamento desses valores como crédito presumido poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição de condições, prazos e regras para a concessão dos créditos.
Também terá competência para definir a distribuição dos créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação e faixas de porte das empresas e pessoas beneficiárias do PEC.
Ao Banco Central caberá supervisionar o PEC, fiscalizando o cumprimento, pelas instituições financeiras, das condições de adesão estabelecidas pelo CMN. O BC também vai acompanhar e avaliar os resultados do programa.
Conforme informou o relator, o PLV determina que os recursos para as operações de crédito serão captados pelas instituições concedentes, que assumirão integralmente o risco das operações.
Fernando Bezerra Coelho disse, ainda, que nenhum tipo de garantia será concedido pela União no âmbito do PEC.
As instituições financeiras que voluntariamente participarem do programa poderão, como contrapartida, apurar crédito presumido até o limite do valor das operações de crédito que concederem, acrescentou.
Nos casos de empresas recentemente criadas e que não tenham, até o momento da concessão do crédito, completado o período de apuração de 12 meses, poderão ser utilizados, proporcionalmente, as receitas brutas realizadas até então.
Não são consideradas elegíveis como tomadoras de crédito no PEC as pessoas jurídicas que sejam controladoras, controladas, coligadas ou interligadas da instituição credora.
Emenda
Foi acatada emenda do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) para prever que, no caso de haver falsidade no pedido de ressarcimento ou dedução do crédito presumido, serão aplicadas também sanções cíveis e penais cabíveis, além de multa e devolução já previstas no PLV.
Debate
O senador Paulo Rocha (PT-PA) afirmou que um programa desse tipo só funciona se tiver juros abaixo dos de mercado, tempo de carência e prazo de pagamento alongado.
“Não havia condições de haver juros mais baixos do que os do mercado? Estou vendo que, se não há fundo garantidor do governo, não há nenhuma garantia do governo e os bancos não vão criar condições de emprestar com juros mais baratos”, disse o senador.
Por sua vez, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) lembrou que, em março de 2020, o BC destinou R$ 1,2 trilhão para os bancos, mas os empréstimos para pequenos empreendedores e pessoas físicas continuaram caros.
Em contraponto, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disse que o programa de estímulo vai aumentar a oferta de crédito.
Fonte: Agência Senado
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