A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que equipara os enteados economicamente dependente a filho de titular de plano privado de saúde e de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Vale ressaltar que, ainda no projeto, a equivalência também se aplica a crianças ou adolescentes que estejam sob tutela ou custódia judicial. Com a anuência do relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), a matéria deve seguir para a Câmara para análise, a menos que o Plenário realize um recurso.
Sobre o projeto
O PL 2.965/2021 altera a Lei nº 9.656 de 1998 (que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde) para dispor que, comprovada a dependência econômica, equipara-se a filhos do consumidores titulares, seus enteados, sob sua tutela ou determinação judicial, não devem conter nenhuma disposição que impeça ou dificulte essa equivalência de crianças ou jovens sob sua guarda. A senadora argumenta que o projeto visa resguardar o bem-estar de crianças e adolescentes sob tutela especial de pessoas sem poder familiar, em linha com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Supremo Tribunal Federal (STJ).
Processos de guarda
O relator destaca decisões judiciais segundo as quais não deve ser acolhido o argumento de exclusão de menores detidos de listas de dependentes para fins previdenciários, sob pena de inúmeras práticas fraudulentas em processos tutelares. De acordo com Alessandro Vieira, em primeiro lugar, tal argumento se baseia em presunção de má-fé e, em segundo lugar, porque qualquer fraude alegada no processo de tutela de enteados não pode ser usada como razão para impedir que crianças e jovens tenham acesso aos direitos previdenciários, à luz da Constituição e garantida pelo ECA.
Segurança jurídica para os enteados
Segundo o relator da proposta, a proposta traz maior segurança jurídica e evita bloqueios de acesso a planos de saúde. Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que os dependentes de planos de saúde devem seguir a definição de grupo familiar estabelecida em resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS). Conforme a resolução, podem ser listados como dependentes “parentes consanguíneos de três gerações, parentes de segunda geração, cônjuge ou companheiro da família do beneficiário indicado”.
Com isso, cada operadora de plano de saúde tem a opção de ampliar ou simplesmente seguir as orientações da ANS, o que pode acabar impedindo a inclusão de enteados ou menor sob tutela, ou guarda judicial no plano de saúde.
Enteados: Impacto no Imposto de Renda
Vale destacar que, para fins de Imposto de Renda, quando o contribuinte optar pela declaração completa do Imposto de Renda, cada dependente permite um desconto máximo de até R$ 2.275,08 no valor a ser pago. As despesas com educação e saúde dos dependentes são dedutíveis sem a existência de teto. Já as despesas com educação são limitadas a R$ 3.561,50 e as despesas médicas não são limitadas. No entanto, é aconselhável fazer um cálculo que inclua os enteados dependentes e todos os seus dados fiscais, e excluí-los em outro cálculo, verificando qual é o menor imposto devido ou o maior imposto reembolsado.