Nesta quarta-feira (25), o Senado aprovou o Projeto de Lei PL 823/2021, que defende a concessão de um auxílio de R$ 2.500 para agricultores familiares, afetados pela pandemia da Covid-19.
O pagamento do auxílio foi aprovado para ser concedido por família para produtores em situação de pobreza e extrema pobreza e ainda, o texto defende a prorrogação de dívidas rurais até dezembro de 2022.
Agora, o projeto segue para a sanção presidencial.
Urgência no processo
Apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), o texto foi aprovado sem mudanças, como previa o relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA).
Ele alegou que realizar modificações fariam o texto voltar à Câmara, o que acabaria por atrasar a ajuda aos agricultores.
O texto retoma pontos vetados pelo governo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado em 2020 (PL 735/2020).
Entre as providências está o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, liberado em parcela única para pequenos produtores em situação de pobreza e extrema pobreza, no valor de R$ 2,5 mil por família ou R$ 3 mil no caso de famílias comandadas por mulheres. Para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água, o benefício será de R$ 3,5 mil.
“As medidas são fundamentais para o enfrentamento das questões socioeconômicas relacionadas à pandemia de covid-19. As ações têm o mérito, por um lado, de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo. Por outro lado, devem viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos favorecidos da população que mais sofrem com o desemprego e com os efeitos da alta do preço de alimentos”, disse o relator, senador Paulo Rocha.
Impacto financeiro
Ao recomendar o voto contrário ao texto, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que o projeto geraria um impacto fiscal que não poderia ser suportado pelo governo, especialmente neste momento de dificuldade. Ele alegou que o governo concorda com alguns pontos do texto, mas não com o pagamento dos benefícios, que geraria um impacto de R$ 550 milhões.
“Entendemos que este não é o momento de alargar a proteção que se quer aos agricultores familiares, até porque, durante a instituição do auxílio emergencial, os agricultores e familiares foram beneficiados como trabalhadores informais. Eles fizeram jus ao recebimento do auxílio, à época, de R$ 600 e, agora, o auxílio de R$ 250”, argumentou.
A sugestão do senador era manter todas as iniciativas previstas no projeto, como a renegociação de dívidas, a concessão automática do benefício do Garantia-Safra a todos os agricultores aptos e a instituição de linhas de crédito, mas retirar o auxílio. O líder do governo acabou concordando com a votação simbólica, mas adiantou a possibilidade de veto do benefício por parte do governo.
Programa de Linha de Crédito
O projeto de lei concede automaticamente o Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420, de 2002, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, e prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos.
Programa de Alimentos
Para de facilitar a venda da produção, o projeto institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.
O programa será operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022. A compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora).
O projeto ainda prorroga as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, considerando parcelas vencidas ou que vão vencer até dezembro de 2022. Serão suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.
Com informações da Agência Senado
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