Portaria do Ministério da Educação, de 2007, agora vira lei. Isso porque o PL 6128/19, projeto de lei que trata da cobrança para emissão de diplomas, é uma proposta semelhante à portaria já existente. Todavia, a diferença está no fato de que agora terá força de lei, evitando assim qualquer questionamento por parte das instituições.
A saber, o autor do Projeto de Lei 6128/19 é o deputado Marreca Filho (Patriota-MA), e o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) é o relator da proposta.
Deseja entender melhor do que se trata esse projeto e qual a sua relevância? Venha conosco até o final da leitura e saiba todos os detalhes.
Importância da aprovação do projeto
Embora sendo uma proposta muito parecida com a portaria já existente, o PL 6128/19 contou com a defesa do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Que ao declarar parecer favorável, fez questão ressaltar a importância de lavrar esse impedimento em lei, evitando que ainda existam dúvidas acerca do assunto. Pois ainda segundo o deputado, mesmo já havendo uma portaria do Ministério da Educação orientando a não imposição de taxas, muitas instituições descumprem a orientação e realizam cobrança de taxas para emissão do documento.
O que prevê o projeto de lei sobre a cobrança para emissão de diplomas
Assim o texto que Bilynskyj apresentou é um substitutivo que objetiva incluir a vedação de cobrança na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Conforme declarações do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a maneira mais adequada para conduzir a questão é inserir essa proibição na LDB. Porém, esse texto contrapõe ao texto original que visava a criação de uma nova lei.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a que se refere o deputado, é uma lei muito importante que regulamenta todo sistema de educação no Brasil. Nela estão todas as definições e todos os princípios da educação brasileira, também as diretrizes, estrutura e organização do ensino. Além de abranger todas as suas esferas e setores.
Exceções para a proibição de cobranças para emissão de diplomas
Mesmo com a vedação em lei de cobranças de taxas por parte das universidades para confeccionar, registrar e expedir diploma de curso superior, ainda será podem haver algumas cobranças. Por exemplo, nos casos em que o estudante solicite formalmente para que o documento seja impresso em estilo decorativo, exigindo papel especial ou tratamento gráfico diferenciado.
Tramitação do PL 6128/19
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e terá análise por parte das comissões de Finanças e Tributação; e da CCJ.
Em outras palavras, quando dizemos que um projeto tramita em caráter conclusivo, significa que, se ele tiver a aprovação nas comissões, seguirá para o Senado sem a necessidade de passar pelo Plenário. Contudo, se 52 deputados recorrerem, o projeto terá que ir para o Plenário.
Você já tinha conhecimento dessa portaria que proíbe a cobrança para emissão de diplomas pelas instituições de ensino superior? Comente conosco. Deixe sua resposta no final da página.