Os consumidores estão pagando cada vez mais caro para comprar alimentos no país. Um reflexo desse cenário é a forte alta do preço das refeições servidas no sistema self-service por quilo.
De acordo com um levantamento realizado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), o preço das refeições subiu 28% entre janeiro de 2020 e outubro deste ano. Com isso, o valor médio do self-service passou de R$ 57,12 para R$ 74,41.
A saber, a pesquisa consultou 350 restaurantes em todas as regiões da cidade de São Paulo. Em resumo, o objetivo do levantamento é acompanhar os impactos que a pandemia da covid-19 exerceu no setor. Aliás, o Procon-SP já havia feito outras três sondagens nesse período, em janeiro de 2020, outubro de 2021 e fevereiro de 2022.
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Segundo o Procon-SP, a pesquisa também analisou o preço médio de refeições self-services com preço fixo, executivo de frango e prato do dia (ou prato feito). A propósito, como muitos estabelecimentos acabaram fechando devido à crise sanitária, o órgão revelou que fez substituições desses estabelecimentos ao longo da pesquisa.
Além disso, o levantamento também mostrou que muitos pontos de venda modificaram os itens comercializados. Em resumo, diversos deles passaram a vender comida congelada ou marmitas fit.
Esta apuração indicou que a localização do estabelecimento exerceu impacto significativo no valor do quilo. Por exemplo, nos restaurantes da zona norte, a região mais barata de São Paulo, o preço médio ficou em R$ 60,54 em outubro.
Em síntese, o valor nos bairros da zona norte ficou, em média, 18% menor que no resto da capital
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Procon-SP alerta consumidores
O Procon-SP pede aos consumidores que fiquem atentos para não deixarem os seus direitos de lado. Em suma, os restaurantes não podem informar apenas o preço referente a 100g, nem deixar de informar o peso do prato.
A saber, os restaurantes não têm obrigação de aceitar o pagamento com vale-refeição. Contudo, caso haja adesivo de alguma bandeira ou qualquer informação sugerindo a aceitação, o estabelecimento não poderá recusar o pagamento.
Por fim, o órgão de proteção ao consumidor também afirma que os estabelecimentos não podem cobrar taxa de desperdício de alimentos às pessoas que deixarem sobras nos pratos. Já a gorjeta é algo opcional, ou seja, os consumidores não são obrigados a pagar, e o estabelecimento deve informar o valor sugerido.
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