Desde o mês de janeiro foi informado, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que a Caixa Econômica Federal (CEF) é a novo gestor do DPVAT, seguro obrigatório criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito.
Vale destacar que a Caixa receberá os avisos dos sinistros que ocorreram e ocorrerão este ano. Os acontecidos até o último dia do ano fica sendo de responsabilidade da Seguradora Líder.
O que muda?
Desde o mês de janeiro, os pedidos de indenização podem ser realizados direto na agências da Caixa. Será preciso apresentar os documentos exigidos por lei, de acordo com a cobertura do sinistro. Sendo o pedido aprovado, o pagamento é realizado em até 30 dias, em uma conta Poupança Social Digital da Caixa, pelo aplicativo CaixaTem, podendo ser em nome da vítima ou do beneficiários, a depender da situação.
Já nas próximas semanas será possível o encaminhamento pelo aplicado DPVAT de toda a documentação e acompanhamento dos requerimentos.
Valor da indenização
- Morte: R$13.500
- Invalidez permanente: Até R$13.500 (podendo variar de acordo com a lesão da vítima)
Os custos hospitalares serão reembolsados em até R$2.700, sendo este o valor total disponibilizado para vítima durante seu tratamento.
Alternância na gestão
O contrato que autoriza a Caixa a assumir o seguro foi assinado na última sexta-feira (15), conforme determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O Tribunal de Contas da União determinou que a Susep deveria manter a operação do seguro obrigatório após o fim do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT até então.