O seguro-desemprego é um dos direitos dos trabalhadores e serve para garantir a eles um valor mensal para que consigam arcar com as contas. Além disso, o valor visa prevenir dívidas e promover o sustento do trabalhador brasileiro, enquanto ele procura outro emprego para manter a si e à sua família. Esse valor é dado por um período de tempo determinado e, para recebê-lo, é preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos. Saiba quais são eles e como funciona o processo para solicitação desse auxílio, mediante a leitura do artigo abaixo.
O que é o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Sistema de Seguridade social para garantir ao trabalhador brasileiro que tenha dinheiro suficiente para se manter por um tempo. Isso porque, ao ser demitido sem justa causa (ou seja, de forma involuntária e sem que nenhuma atitude do trabalhador tenha causado essa demissão) é preciso garantir que o trabalhador consiga arcar com suas contas.
Esse benefício é pago de três a cinco parcelas para aqueles trabalhadores que ficaram sem um emprego de forma recente. O parcelamento pode acontecer de forma contínua ou alternada e o valor e o número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado. Quem realiza os pagamentos é a Caixa Econômica Federal, através de recursos que lhes são passados pelo FAT.
Como saber se você tem direito ao benefício
Para saber se você é um dos trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego, basta avaliar se você se enquadra na lista de profissionais que podem recebê-lo. Primeiramente, é preciso que você tenha sido trabalhador formal ou doméstico, que tenha sido dispensado sem justa causa, de forma involuntária, direta, ou indiretamente.
Além disso, trabalhadores formais com o seu contrato de trabalho suspenso por algum motivo como participação em algum curso, ou mesmo algum programa de qualificação profissional que o trabalhador mesmo ofereceu a ele, tem direito a receber o benefício.
Outras pessoas que podem recebê-lo são os pescadores profissionais, durante o período de defeso. Por fim, aqueles trabalhadores que foram resgatados de condições de trabalho similares ao trabalho escravo/condições análogas à escravidão, também podem solicitá-lo.
Quais são os requisitos para o recebimento
Apenas pode receber o seguro-desemprego aquelas pessoas que não possuam renda própria para sustentar a si e a sua família. E aquelas que receberam salário por pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à demissão, se for a primeira solicitação do trabalhador.
Caso seja a segunda solicitação, o trabalhador deve ter recebido salário por, pelo menos, 9 meses imediatamente anteriores à sua demissão. Entretanto, aqueles trabalhadores que farão a terceira solicitação, ou mais, deverão ter recebido salário por, pelo menos, 6 meses, nas mesmas condições.
Como solicitar o benefício
A solicitação do benefício pode ser feita mediante o aplicativo Carteira Digital, por e-mail para “trabalho.(uf)@economia.gov.br”, diretamente para as Superintendências Regionais do Trabalho A sigla “uf” no e-mail deve ser substituída por aquela do estado do requerente, por ex “mg” ou “sp”. Ela também pode ser feita pelo telefone 158, ou qualquer telefone de uma agência de trabalho do estado.