Estamos falando de um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros: o seguro-desemprego. Trata-se de um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado ao trabalhador que é demitido sem justa causa.
Ainda mais, o valor é pago de 3 a 5 parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, sendo que a Caixa Econômica Federal atua como o agente pagador.
Quem tem direito ao Seguro-desemprego?
Podem solicitar o benefício, os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e que não possuem renda própria que seja suficiente à manutenção própria e da família.
Os critérios para receber são:
Trabalhador Formal
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Bolsa de Qualificação Profissional
É preciso estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Empregado Doméstico
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro desemprego;
- Ter no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Pescador Artesanal
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado
- Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Como fazer a solicitação?
Existe uma opção para iniciar o procedimento de forma online, por meio deste link.
Ao clicar em “Iniciar”, você terá uma tela apresentada para realizar o login com o número do seu CPF e uma senha cadastrada. Se este for o seu primeiro acesso, crie uma senha.
Depois, clique em “Seguro desemprego” e depois “solicitar seguro desemprego”. Localize o número do requerimento.
A tela final irá indicar o seu direito ao benefício, e o valor das parcelas com as datas previstas para pagamento.
Uma outra alternativa é solicitar o seguro desemprego por meio do aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’, disponível para Android e iOS.
Mas para quem deseja fazer a solicitação de forma presencial, deve entrar em contato com a central do Alô Trabalho pelo telefone 158 e verificar a disponibilidade do posto de atendimento mais perto de onde você mora.
Pagamento do Seguro-desemprego
O valor será creditado na conta informada no requerimento, seja na Caixa ou em outra Instituição Financeira, sendo neste caso realizado por meio de transferência eletrônica de valores (TED).
Entretanto, se você não tiver conta na Caixa e atender às condições, será aberta uma conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.
Com isso, a movimentação da do saldo é feita por meio do aplicativo Caixa Tem.
Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais: Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da CAIXA.
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