O seguro desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, isto é, sem justa causa.
Evidentemente muitas são as dúvidas a respeito de todo o processo, e decidimos elaborar este artigo com as questões levantadas em relação ao seguro desemprego, para que você possa ter mais detalhes sobre o seu direito.
Quem pode receber o seguro desemprego?
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quando solicitar o benefício?
As regras são:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Onde solicitar o seguro desemprego?
A requisição é feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Os outros canais são:
- Portal Gov.br
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158
Saiba que você vai ter que apresentar o documento do requerimento do seguro desemprego, que você recebe do empregador no momento em que é dispensado sem justa causa, além do número do seu CPF.
É possível acompanhar a liberação da parcela?
Sim! A saber, ela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. Desse modo, você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:
- Aplicativo CAIXA Trabalhador;
- Aplicativo CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão – 0800 726 0207.
Qual o valor do seguro desemprego?
Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da sua dispensa.
Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Quais os critérios para recebimento?
As condições para receber o seguro desemprego são:
Trabalhador Formal
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
– 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
– 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
– 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Bolsa de Qualificação Profissional
É preciso estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Empregado Doméstico
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro desemprego;
- Ter no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Pescador Artesanal
- Possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial;
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado
- Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
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