O seguro desemprego é um benefício trabalhista muito importante, visto que oferece apoio financeiro e enquanto o trabalhador, que recebeu a demissão sem justa causa, procura um novo trabalho.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as regras e o modo de solicitação desse benefício.
Sendo assim, reunimos algumas das principais informações para que você, que é uma dessas pessoas, possa entender melhor o funcionamento desse auxílio e saiba qual a melhor forma de solicitá-lo.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Quem tem direito?
Conforme mencionado acima, o seguro desemprego é um benefício que o Governo oferece aos trabalhadores que receberam a demissão sem justa causa. Inclusive em caso de rescisão indireta, na qual o empregador não cumpre com suas obrigações trabalhistas.
Desse modo, para ter direito a esse benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos básicos:
- Receber salário de pessoa jurídica ou pessoa física análogo a empresa nos últimos 12 meses;
- Trabalhar ao menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
- Não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros, no momento da solicitação.
Como solicitar o seguro desemprego?
Após a dispensa sem justa causa, o trabalhador deve se dirigir a uma das unidades de atendimento autorizadas, como as agências do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou do Ministério do Trabalho.
Além disso, é importante levar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Documento de Identificação;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência.
Então, depois da análise dos documentos, o trabalhador recebe um formulário chamado “Requerimento do Seguro Desemprego”. Desse modo, é necessário preencher esse documento com informações pessoais e do emprego anterior.
Qual a duração do benefício?
A quantidade de parcelas do seguro desemprego varia de acordo com o tempo trabalhado antes da demissão. Atualmente, o Governo disponibiliza as seguintes quantidades de parcelas:
- Para a primeira solicitação: de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho;
- Para a segunda solicitação: 3 a 4 parcelas, dependendo do tempo de trabalho;
- Para a terceira solicitação em diante: 3 parcelas.
No entanto, caso o requerente trabalhe com a carteira assinada por 24 meses após a primeira solicitação, voltará a ter direito ao número máximo de parcelas do benefício.
Como é o cálculo dos valores do seguro desemprego?
O cálculo dos valores do seguro levam em consideração a média dos últimos três salários que o trabalhador recebeu.
Além disso, esse cálculo também leva em conta os limites que o Ministério do Trabalho estabelece.
Sendo assim, o valor mínimo do seguro desemprego atualmente é de R$ 1.320 e o valor máximo é de R$ 2.230,97.
Ademais, é fundamental que o trabalhador solicite o benefício dentro do prazo, que varia de acordo com o tempo trabalhado. Isso porque, caso haja perda desse prazo, o trabalhador não terá direito ao seguro.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre o seguro desemprego, fique atento e exija seus direitos!