No caso de demissão do trabalhador, uma das formas de proteger a renda é através do seguro-desemprego. A modalidade é um pagamento temporário ao trabalhador até que ele consiga arranjar um novo serviço. Apesar disso, existem regras para conseguir fazer parte do benefício e, o que muita gente não sabe, é precisa ter tempo mínimo de trabalho com carteira assinada.
Por isso, hoje vamos falar sobre as regras do seguro-desemprego para os trabalhadores. Vale lembrar que, atualmente, o cidadão brasileiro pode pedir o benefício diretamente pelo celular, sem precisar ir até uma agência da Caixa.
Quais as regras do seguro-desemprego?
O seguro-desemprego possui diversas regras. Contudo, a mais importante delas trata do tempo de serviço que o trabalhador prestou de carteira assinada. Por isso, autônomos e trabalhadores informais não têm acesso ao benefício. Além disso, no caso dos trabalhadores formais, é preciso ter acontecido uma demissão sem justa causa.
Sobre o tempo de serviço, ele varia conforme o número de solicitações que o trabalhador faz. Na primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter exercido 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses. Se é a segunda vez que o trabalhador solicita o seguro, o tempo de carteira assinada deve ser de 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa. Para a terceira vez, ou superior, o trabalhador precisa declarar 6 meses de trabalho nos 6 meses anteriores à demissão.
Outra informação importante é que qualquer outro benefício invalida o seguro-desemprego. Dessa forma, se o trabalhador recebe auxílio-doença, BPC, ou qualquer outro benefício, o benefício do desemprego é invalidado. A exceção para a regra são o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.
O valor do seguro-desemprego varia conforme o número de meses de carteira assinada. Além disso, o montante é calculado conforme os três últimos salários do empregado.
Como solicitar?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter alguns documentos em mãos. Como dissemos anteriormente, não é mais preciso ir até uma agência da Caixa para ter acesso ao benefício, dado que o trabalhador pode fazer tudo pelo celular.
O primeiro passo é ter RG e CPF em mãos. Além disso, a Carteira de Trabalho física ou digital são obrigatórias. O documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP também entra na documentação. Na hora da demissão, a empresa entrega ao trabalhador a solicitação de seguro-desemprego e o Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT junto com o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho. Por último, para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa entregar um documento ou extrato que comprove os depósitos no FGTS. Para o trabalhador formal, é necessário ainda o comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento.
Após ter os documentos em mãos, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nele, entre na área de “Serviços do Governo”. Para receber o seguro-desemprego, selecione a Superintendências Regionais do Trabalho mais perto da sua localidade ou de mais fácil acesso. Após isso, basta agendar o dia para a apresentação dos documentos.