O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro que tenha a carteira assinada. O benefício possui uma importância enorme para aqueles que são demitidos e não possuem renda própria. No entanto, há condições específicas que permitem a solicitação do benefício.
Entre os trabalhadores formais do país, alguns dos que mais sofrem para conseguir receber o seguro-desemprego são os trabalhadores domésticos. Muitos ainda podem nem saber, mas estes profissionais também possuem direito a receber o benefício, mas, para isso, precisam atender aos seguintes requisitos:
- Ter a carteira de trabalho assinada;
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
- Ter trabalhado por 15 meses, no mínimo, nos últimos 24 meses;
- Não receber benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Os trabalhadores domésticos que atenderem a estes requisitos devem solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da demissão. Caso o prazo ultrapasse os 90 dias, o trabalhador perderá o direito de pedir o benefício.
Veja como solicitar o seguro-desemprego
Em resumo, para entrar com o pedido de seguro-desemprego, os trabalhadores domésticos podem acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Aliás, o download está disponível para na versão Android ou versão iOS.
Além disso, os interessados podem solicitar o benefício pelo portal www.gov.br. Caso prefiram, também há a possibilidade de realizar o pedido por telefone. A saber, os trabalhadores podem ligar para 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita se realizada através de telefone fixo.
Vale destacar que o trabalhador doméstico precisará apresentar o CPF do empregador, bem como as datas de admissão e demissão do trabalho. Após isso, o pedido poderá passar até 20 dias em análise. Nesse caso, o trabalhador poderá acompanhar o processo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.
Trabalhador doméstico tem direito a três parcelas, no máximo
Com a aprovação do pedido de seguro-desemprego, os trabalhadores domésticos poderão receber até três parcelas do salário mínimo. O pagamento ocorrerá em conta e banco informados pelo próprio trabalhador. Aliás, a conta bancária ou poupança deverá ser de titularidade do trabalhador, não podendo ser conta salário ou conjunta.
O saque do valor do seguro-desemprego também poderá ocorrer com o uso do Cartão Cidadão. Em suma, o trabalhador pode procurar os terminais de autoatendimento, lotéricas ou casas de conveniência da Caixa Econômica para retirar o benefício. No caso de agências da Caixa, o trabalhador deverá apresentar documento de identificação e número de CPF.
Por fim, caso o trabalhador não informe os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, receberá o valor através do Cartão Cidadão ou em agências da Caixa.
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