Este início do ano marcou também uma atualização na tabela do seguro-desemprego, benefício que visa ajudar quem está desempregado. A nova atualização levanta novas discussões acerca de valores e mudanças que foram implementadas. Afinal, o presidente Lula aprovou maior número de parcelas?
O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, atualizou a tabela de valores do seguro-desemprego para 2023. Dessa maneira, o esquema é usado na base do cálculo para a autorização do benefício a funcionários demitidos sem justa causa.
Mas, é importante lembrar que a nova tabela de valores do seguro-desemprego é destinada a trabalhadores que tiveram seu direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023. Logo, tal atualização foi feita conforme a Lei n.º 7.998/90, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego com base na Resolução n.º 957/22.
Essa atualização de valores no catálogo do seguro-desemprego levou duas condições em consideração: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo este de 5,93% acumulado no ano passado (2022) e o reajuste anual do salário-mínimo, utilizado como ponto de início para pagamento de parcelas do benefício.
Portanto, é importante dizer que o seguro-desemprego não pode pagar um montante menor que o piso nacional em atual vigência.
Nova tabela do seguro-desemprego
A nova tabela do seguro-desemprego leva em conta a faixa de salário que o trabalhador recebia, nesse sentido o valor do auxílio será proporcional ao valor do salário.
Quem recebia até R$ 1.968,36, terá que realizar o seguinte cálculo para saber o número de parcelas:
- multiplica-se o salário médio por 0,8;
Já quem recebe entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, deverá fazer o seguinte cálculo:
- o que ultrapassar a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69;
- Por fim, acima do teto estipulado para o cálculo, que é de R$ 3.280,93, receberá um valor fixo de R$ 2.230,97.
O que é necessário para receber o benefício?
É importante mencionar que o benefício do seguro-desemprego é uma espécie de poupança paga especialmente para trabalhadores demitidos sem justa causa. Logo, esse direito é concedido apenas para funcionários com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Porém, apesar de a assinatura na carteira ser um dos principais critérios para adquirir o seguro-desemprego, não é o único requisito válido. Confira a lista a seguir:
- É obrigatório que o trabalhador tenha tido demissão sem justa causa;
- O trabalhador deve estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Deve ter recebido pelo menos doze salários nos últimos dezoito meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Deve ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos doze meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Deve ter trabalhado com carteira assinada nos últimos seis meses, a partir do terceiro pedido;
- Não deve possuir renda própria para o seu sustento e o de sua família;
- Não deve receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra vale exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.