O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes da economia brasileira. Isso porque ele é uma forma de o governo manter o poder de compra de pessoas que foram desligadas das empresas onde trabalham. Contudo, ainda existe muita dúvida sobre quem tem direito a esse benefício, bem como as suas regras de adesão.
Porém, as regras são bastante simples e qualquer pessoa pode entender facilmente. Além disso, vale lembrar que você pode solicitar o seguro-desemprego através do aplicativo, sem precisar ir a uma agência da Caixa. Mostraremos isso também.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o primeiro requisito é ter trabalhado formalmente antes da demissão. Por isso, quem trabalha na modalidade PJ não tem direito a esse benefício. Além disso, trabalhadores domésticos podem receber o benefício. Ainda, pescadores profissionais também recebem o auxílio no período de defeso, além dos trabalhadores que foram resgatados de situação de escravidão.
Contudo, o trabalhador precisa trabalhar durante algum tempo para receber o benefício. Esse tempo varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador usou o seguro-desemprego. Dessa forma, recebe 3 parcelas quem trabalhou por 6 meses na empresa. Por outro lado, recebe 4 parcelas quem trabalhou 12 meses na empresa. Além disso, recebe 5 parcelas quem comprovar acima de 24 meses de trabalho na empresa. Vale lembrar que isso serve somente para quem tem trabalho formal.
Contudo, na primeira solicitação é preciso comprovar de 12 a 24 meses de trabalho para receber 4 parcelas. Para receber 5 parcelas, na primeira solicitação o trabalhador precisa comprovar mais de 24 meses de contrato de trabalho. Na segunda vez, o jogador precisa ter trabalhado 9 meses e, na terceira em diante, 6 meses. Contudo, na terceira vez, a quantidade de parcelas varia conforme o tempo trabalhado. De 6 a 11 meses, recebe 3 parcelas. De 12 a 23 meses, 4 parcelas. Já de 24 meses em diante trabalhados, recebe 5 parcelas.
Qual o valor?
O valor do seguro-desemprego também varia conforme cada caso. Isso porque o cálculo é feito a partir do salário médio do trabalhador na empresa. Contudo, o benefício possui um valor máximo de R$2.106,08. Dessa forma, você consegue manter, em média, o mesmo poder de compra que tinha quando trabalhava de carteira assinada.
Contudo, o valor do benefício varia conforme o salário médio do trabalhador no período. Para um salário médio de até R$1.858,17, o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Dessa forma, o valor mínimo é de R$969,60. Por outro lado, um salário médio de R$1.858,18 até R$3.097,26 terão o valor das parcelas de 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53. Por último, salários acima de R$3.097,26 receberão o valor fixo de R$ 2.106,08
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego através da internet. Para isso, basta entrar no site do gov.br e solicitar o benefício. Além disso, é possível pedir o valor através de uma agência da Caixa Econômica Federal, que libera o pagamento. O cidadão pode solicitar o valor do 7° ao 120° dia após a dispensa.