Enquanto buscam por novas oportunidades de emprego, muitos trabalhadores desempregados dependem do seguro-desemprego como uma rede de segurança financeira crucial.
No entanto, é fundamental que esses trabalhadores tenham conhecimento das regras que regem esse benefício e compreendam em qual momento ocorre o bloqueio do pagamento ao começarem um novo trabalho.
Aqui estão mais informações sobre as disposições legais relacionadas a esse assunto e sobre quando ocorre a interrupção do auxílio.
Quando o pagamento é bloqueado?
O período em que o pagamento é bloqueado ao conseguir um novo emprego é estabelecido pela legislação em vigor. De acordo com essa legislação, é proibido receber simultaneamente o salário proveniente de um novo emprego e usufruir do benefício do seguro-desemprego.
Portanto, assim que um trabalhador é contratado oficialmente em um novo trabalho, as parcelas do seguro-desemprego deixam de ser pagas.
Essa medida visa garantir que o benefício seja direcionado às pessoas que estão verdadeiramente desempregadas, proporcionando uma remuneração adequada para sustentá-las durante o período de busca por uma nova colocação no mercado de trabalho.
Assim, ao obter um novo emprego, não é possível receber pagamentos adicionais do seguro-desemprego. O bloqueio ocorre imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho, evitando qualquer duplicidade de benefícios.
É importante destacar, no entanto, que se o trabalhador for demitido durante o período de experiência do novo emprego, é possível solicitar novamente o seguro-desemprego e receber as parcelas que não foram pagas durante o período de trabalho.
Dessa forma, o benefício é restabelecido, fornecendo o suporte financeiro necessário enquanto o indivíduo busca por uma nova oportunidade.
Seguro-desemprego, empregado?
É importante destacar que receber o seguro-desemprego enquanto estiver empregado é uma conduta ilegal e considerada crime, de acordo com as leis vigentes. Essa prática pode resultar em consequências legais graves para o infrator.
Conforme estabelecido pelo Código Penal, essa ação específica é classificada como estelionato. O artigo 171 descreve o estelionato como a obtenção de uma vantagem ilegal em detrimento de outra pessoa, por meio de manobras fraudulentas ou métodos enganosos, enganando-a ou mantendo-a em erro.
Aqueles que forem flagrados recebendo o seguro-desemprego enquanto estão empregados podem ser condenados a até cinco anos de prisão, além de serem obrigados a pagar multas.
Portanto, em caso de dúvidas ou alterações na situação de emprego, é aconselhável buscar orientação adequada junto aos órgãos competentes, a fim de evitar envolvimento em práticas ilegais e preservar tanto a integridade pessoal quanto profissional.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e estão desempregados têm direito ao seguro-desemprego. No entanto, é necessário cumprir certos períodos de trabalho, dependendo do número de solicitações feitas:
Primeira solicitação: é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Segunda solicitação: é necessário ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Demais solicitações: é necessário ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
É importante salientar que o número de parcelas a que cada trabalhador tem direito foi alterado após a Reforma Trabalhista de 2017. Agora, é possível receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho.
Para a primeira solicitação:
- Trabalho de 12 a 23 meses: 4 parcelas.
- Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Para a segunda solicitação:
- Trabalho de 9 a 11 meses: 3 parcelas.
- Trabalho de 12 a 23 meses: 4 parcelas.
- Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Para a terceira solicitação:
- Trabalho de 6 a 11 meses: 3 parcelas.
- Trabalho de 12 a 23 meses: 4 parcelas.
- Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Seguro-desemprego é acumulativo?
É importante salientar que o seguro-desemprego não é acumulativo. Isso significa que os vínculos empregatícios entre um emprego e outro são encerrados, e um novo vínculo começa a ser contado a partir do registro em carteira.
No entanto, existe uma exceção. Se o trabalhador for demitido do novo emprego sem justa causa dentro de 120 dias, ele poderá solicitar o seguro-desemprego referente ao emprego anterior e continuar recebendo a partir do ponto em que parou.
É fundamental ressaltar que o benefício se refere apenas ao último vínculo empregatício. Mesmo que o trabalhador tenha trabalhado em várias empresas ao longo dos anos, ele só poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último emprego.
Portanto, ao calcular a concessão das parcelas do seguro-desemprego, a quantidade de empresas em que o trabalhador atuou dentro do período de carência não é levada em consideração. É essencial estar atento aos requisitos e prazos para garantir o acesso ao benefício e buscar orientação junto aos órgãos competentes em caso de dúvidas.