Nesta quinta-feira (16), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 933 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), que prorroga a concessão do Seguro-Desemprego dos trabalhadores demitidos, nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998/1990, por empregadores com domicílio nos municípios de Minas Gerais e Bahia, declarados em situação de emergência devido às fortes chuvas.
A saber, a prorrogação será por dois meses, em caráter excepcional.
Seguro-desemprego
A liberação das parcelas adicionais de seguro-desemprego, de recursos emergenciais e ações de socorro e assistência fazem parte de uma séria de medidas determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro, que sobrevoou as regiões mais atingidas pelas chuvas desde o final de novembro, para atender a população afetada.
De acordo com o subsecretário de políticas públicas do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Sylvio Eugênio Medeiros, a ação irá beneficiar cerca de 15 mil trabalhadores, que vão receber um total de R$ 40 milhões, como forma de apoio à situação emergencial em que se encontram.
De acordo com as duas portarias, 3.115 e 3.123, do Ministério do Desenvolvimento Regional, foram declarados em situação de emergência em Minas Gerais, devido às fortes chuvas:
- Águas Formosas;
- Bertópolis;
- Caraí;
- Carmo da Cachoeira;
- Engenheiro Caldas;
- Fronteira dos Vales;
- Ibirité;
- Itambacuri;
- Jacinto;
- Jampruca;
- Joaíma;
- Lagoa Formosa;
- Machacalis;
- Manhuaçu;
- Monte Formoso;
- Novo Cruzeiro;
- Novo Oriente de Minas;
- Ouro Verde de Minas;
- Padre Paraíso;
- Palmópolis;
- Pescador;
- Resplendor 2;
- Rio do Prado;
- Salto da Divisa;
- Santa Helena de Minas;
- Santa Maria do Salto;
- Santo Antônio do Amparo;
- Santo Antônio do Jacinto;
- Teófilo Otoni;
- Umburatiba;
- Virgem da Lapa.
E na Bahia:
- Anagé;
- Camacan;
- Canavieiras;
- Guaratinga;
- Ibicuí;
- Itabela;
- Itacaré;
- Itamaraju;
- Itapetinga;
- Jiquiriçá;
- Jucuruçu;
- Marcionílio de Souza;
- Mascote;
- Medeiros Neto;
- Santanópolis;
- Teixeira de Freitas;
- Vereda.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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