Embora as regras para o seguro-desemprego sejam um pouco diferentes, o trabalhador doméstico com carteira assinada tem direito ao benefício no caso de demissão sem justa causa.
O pagamento do seguro para a classe é de até 3 parcelas e o prazo para requerer o benefício é de 7 a 90 dias, sendo um prazo menor em comparação ao de outras classes de trabalhadores.
Em que caso o trabalhador doméstico pode pedir o seguro-desemprego?
Primeiramente, o trabalhador tem que ter sido demitido sem justa causa. E os demais requisitos para o recebimento do benefício são:
- Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Ter trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos dois anos;
- Não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-doença e pensão por morte;
- Ter solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias consecutivos da data de rescisão de contrato.
Saiba como solicitar o seguro-desemprego
O trabalhador doméstico que foi demitido sem justa causa, além de cumprir os requisitos acima citados, ele poderá solicitar o seguro das seguintes formas:
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS);
- Pelo portal do Governo do Brasil (www.gov.br);
- Pelo central “Alô Trabalho”, no telefone 158. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone fixo do Brasil.
Documentos exigidos
Para a solicitação do seguro-desemprego é preciso informar os seguintes documentos:
- CPF do trabalhador;
- Data de admissão;
- Data de rescisão.
Lembrando que a análise da solicitação pode levar até 20 dias e o trabalhador pode acompanhar o andamento pela Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 ou pelo portal do Governo do Brasil.
Após a análise, se a solicitação foi aceita, as parcelas serão emitidas. Caso não seja aceita, o sistema disponibilizará uma notificação sobre o motivo pelo qual o seguro-desemprego foi negado. Se isso ocorrer, o trabalhador poderá pedir uma revisão através do formulário de informações complementares pelo link https://sso.acesso.gov.br/login.
Como será feito o pagamento do benefício?
O pagamento do seguro-desemprego poderá ser por meio de:
- Depósito em conta informado pelo trabalhador nos dados bancários. A conta bancária deve estar no nome do trabalhador e não são permitidos conta conjunta e conta salário;
- Depósito em conta poupança da Caixa de titularidade do trabalhador;
- Depósito em conta poupança social digital da Caixa;
- Saque nas casas lotéricas, caixas eletrônicos ou casas conveniadas da Caixa por meio do Cartão Cidadão;
- Agências da Caixa, com apresentação do documento de identificação e o número do CPF.
Veja também: Para que serve o aviso prévio? Entenda como funciona