PIS e Seguro-desemprego para MEI só são viáveis mediante algumas condições. Primeiramente, para ter acesso a esses benefícios é necessário estar contratado no regime CLT.
Ou seja, apenas estar em atividade como MEI não garante esses dois direitos. Além disso, o Seguro-desemprego só pode ser concedido àqueles que estão tentando retornar ao mercado de trabalho.
Como funciona o Seguro-desemprego para MEI
Assim, quem possui renda como MEI só consegue ter acesso ao benefício trabalhista caso comprove que a renda recebida é insuficiente para sustentar a família.
Para isso, a renda conquistada como microempreendedor precisa estar abaixo do valor do salário mínimo (R$ 1.212). Assim, o Seguro-desemprego para MEI só será permitido mediante a apresentação desta comprovação ao Ministério do Trabalho.
Seguro-Desemprego
Como dito anteriormente, para ter direito a sacar o Seguro-desemprego é preciso estar contratado sob regime CLT. Além disso, é necessário que o trabalhador não tenha renda própria para manutenção própria e da família.
As condições para realizar o saque são a seguinte:
- No caso da primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Já na segunda solicitação, o requisito é ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; e
- Por fim, da terceira solicitação em diante, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Veja também como funciona a definição do valor do benefício de acordo com o salário que era recebido pelo trabalhador:
- Até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
- De R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
- Por fim, acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.
Por fim, entenda quantas parcelas cada trabalhador pode receber do seguro-desemprego:
- São pagas 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.
Não é permitido receber o Seguro-desemprego caso você esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. Excetua-se o auxílio-acidente, auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.
Veja como solicitar o Seguro-desemprego
A solicitação do Seguro-desemprego pode ser feita por meio do portal Gov.br. Na plataforma busque por “Solicitar Seguro-Desemprego” e acesse o link. Em seguida, selecione “Solicitar”.
Você será redirecionado para a página serviços.mte, na qual você poderá acessar criando um cadastro ou acessando uma conta previamente cadastrada, com seu CPF e senha.
- Clique em “Seguro-Desemprego” e, em seguida, em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Digite o número do requerimento e clique em localizar;
- Cheque as informações, leia as regras legais para habilitação do benefício e concorde com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício;
- Por fim, conclua a solicitação.
A solicitação pode ser acompanhada pelo próprio portal do Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para solicitar o Seguro presencialmente basta comparecer à SRTE ou ao Sistema Nacional de Emprego — SINE.