Em 2009, foi criado o Microempreendedor Individual (MEI) com o intuito de formalizar os profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Ao se tornarem MEI, os cidadãos passam a desfrutar de diversas vantagens, como ter um CNPJ próprio, acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oportunidades de empréstimos com condições especiais, entre outros.
A legislação que regulamenta as atividades do Microempreendedor Individual estabelece que os indivíduos formalizados não podem ser sócios nem titulares de outras organizações. No entanto, essa lei não impede que o microempreendedor trabalhe com carteira assinada em outra empresa. Diante dessa possibilidade, o MEI pode, sim, ter acesso ao seguro-desemprego.
A seguir, apresentamos mais detalhes sobre esse assunto.
MEI e Seguro-desemprego
Embora seja possível para o MEI ter direito ao seguro-desemprego, é necessário atender a certos requisitos, sendo o principal deles ter um vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, é importante que o valor faturado como MEI não ultrapasse um salário mínimo (R$ 1.320,00), de forma a não ser suficiente para sustentar a família, pois, caso o faturamento seja superior, o benefício do seguro-desemprego será cancelado. Além disso, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa, pois, nesse caso, o benefício trabalhista é invalidado tanto para os MEIs quanto para todos os trabalhadores com carteira assinada.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, o microempreendedor individual tem à disposição os seguintes meios: o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), o telefone da Superintendência Regional do Trabalho de cada estado, o Alô Trabalho 158, o portal do governo e o Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) de cada estado, através do e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br.
Os documentos necessários para a solicitação incluem:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Requerimento de seguro-desemprego;
- Documento de rescisão contratual ou comprovação judicial, caso aplicável;
- Para trabalhadores domésticos, o número do PIS.
Ao possuir esses documentos em mãos, o MEI pode iniciar o processo de solicitação do seguro-desemprego.
O que é ser MEI?
Ser um Microempreendedor Individual significa ser um pequeno empresário que optou pela formalização de sua atividade profissional. O MEI é um regime simplificado de tributação e legalização de empresas, criado no Brasil em 2009, com o objetivo de incentivar a formalização de trabalhadores autônomos, microempreendedores e pequenos negócios.
Uma das principais vantagens de se tornar um microempreendedor individual é a simplificação dos processos burocráticos e tributários.
Algumas das burocracias associadas ao microempreendedor individual incluem:
- Registro no Portal do Empreendedor: O MEI deve realizar o registro por meio do Portal do Empreendedor. No site deverá informar seus dados pessoais, atividade a ser exercida e outras informações relevantes.
- Emissão do CNPJ: Após o registro, o MEI obtém um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que é o número de identificação de sua empresa.
- Pagamento de tributos: O MEI possui um valor fixo mensal a ser pago como tributo, que engloba Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Previdência Social. Por meio dsses valores são calculados de acordo com o salário mínimo vigente e são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI).
- Cumprimento de obrigações acessórias: O MEI precisa cumprir obrigações acessórias, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até o final de cada ano. Ele deverá informar o faturamento bruto do negócio.
- Restrições e limitações: O microeempreendedor possui algumas restrições, como não poder ter sócios e não poder ultrapassar determinado limite de faturamento anual estabelecido pela legislação.
Apesar dessas burocracias, o MEI possui um regime simplificado que busca facilitar a formalização e reduzir a carga tributária para microempreendedores individuais. Tornando mais acessível a entrada no mercado formal de trabalho e a gestão de pequenos negócios.