O seguro desemprego é prorrogado por mais dois meses para os trabalhadores de Pernambuco. No grupo beneficiado estão os cidadãos declarados em situação de emergência pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
A prorrogação é oriunda do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). De acordo com o órgão, os trabalhadores demitidos entre 1 de dezembro de 2021 e 31 de maio de 2022 receberão duas novas parcelas a mais.
De acordo com a resolução nº 950, publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho, o Seguro Desemprego é prorrogado para trabalhadores dos municípios de Pernambuco e Alagoas.
Veja a seguir os municípios que estão em situação de emergência de acordo com o MDR:
- Municípios que fazem parte da Região Metropolitana do Recife: Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife; e
- Outras cidades vizinhas: Goiana, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, São José da Coroa Grande, São Vicente Férrer e Timbaúba.
As fortes chuvas que caíram no Estado acompanhadas do fenômeno Tábua de Maré causaram alagamentos, deslizamentos e quedas de árvores. Desde 25 de maio já foram contabilizados 129 mortos e milhares de desabrigados e desalojados.
Seguro Desemprego
O Seguro Desemprego é um benefício para trabalhadores demitidos sem justa causa. O objetivo é amparar financeiramente o cidadão e sua família nesses momentos.
O Seguro é calculado de acordo com a faixa salarial dos trabalhadores. Em 2022 o valor mínimo do benefício ficou em R$ 1.212 e o máximo em R$ 2.106,08. O valor e a quantidade de parcelas a serem recebidas dependem do tempo de serviço.
Então, veja a seguir como é determinado quantas parcelas cada trabalhador demitido sem justa causa deve receber e como o benefício é calculado:
- Para aqueles que possuem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado, são pagas 3 parcelas;
- 4 parcelas são pagas para aqueles que possuem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado; e
- Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.
Cálculo do Seguro Desemprego
O cálculo do benefício é feito de acordo com o valor do salário recebido no último emprego do trabalhador. Entenda:
- Até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
- De R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
- Por fim, acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.
Quem pode receber o Seguro Desemprego
Além do trabalhador formal, também pode receber o Seguro Desemprego:
- Quem teve o contrato suspenso para participar de programas/cursos de qualificação profissional solicitados pelo empregador;
- MEI demitido sem justa causa e que comprove que não possui renda;
- Pescadores profissionais durante o período defeso; e
- Trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão e para outras categorias em situação semelhante.
Para solicitar o benefício o trabalhador tem o período entre o 7º e o 120º dia após a demissão. O benefício pode ser solicitado presencialmente, comparecendo à SRTE ou ao Sistema Nacional de Emprego — SINE.
A solicitação também pode ser feita pelo site Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Ou ainda via ligação telefônica pelo número 158 do “Alô Trabalho”.