O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios do Governo Federal. Ele permite que o trabalhador mantenha seu poder de compra e as contas em dias após um momento de demissão. Por conta da sua ampla ajuda, as solicitações subiram muito nos momentos de pandemia, principalmente por causa do alto índice de demissões.
Contudo, muitos trabalhadores ainda não sabem como solicitar o seguro-desemprego. Por outro lado, é preciso saber quando você tem direito a recebê-lo. Dessa forma, vamos falar de tudo isso nos próximos tópicos.
Quem tem direito?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos. Isso porque o valor não é pago para todos os cidadãos sem emprego, dado que isso custaria muito para o Governo Federal. Por isso, é importante saber a sua modalidade de trabalho, além de saber se você já recebe, em paralelo, outros benefícios.
Isso porque tem direito ao benefício os trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram demitidos sem justa causa. Além disso, a dispensa indireta também é impeditivo para receber o valor. Ela acontece quando há falta grave do empregador sobre o empregado, o que é um motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador. Ainda, quem teve o contrato suspenso por programa de qualificação profissional também fica impedido de pedir o seguro-desemprego. Pescadores profissionais durante o período defeso e trabalhadores resgatados de regimes próximos à escravidão também podem receber o benefício.
Além disso, o cidadão não pode receber outro benefício em paralelo. Com isso, se você recebe o Auxílio Brasil ou qualquer outro programa de transferência de renda do governo, o seu seguro-desemprego será recusado. Por último, se você consegue um emprego durante o período de pagamentos, você perde automaticamente o benefício, que dura de 3 a 5 parcelas.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o benefício, o trabalhador não precisa ir a uma agência da Caixa. Isso porque todo processo pode acontecer de forma digital. Com isso, você pode solicitar de onde quiser, desde que a empresa já tenha formalizado a sua demissão nos sistemas do governo.
Após isso, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Por outro lado, você pode entrar pelo portal do gov.br ou, ainda, pelo telefone 158 (Alô Trabalho). Para pedir o seu seguro-desemprego, é preciso enviar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que o trabalhador recebe da empresa na hora do desligamento. Vale lembrar que o documento não é emitido em caso de demissão por justa causa. Além disso, você precisará informar o seu CPF.
Depois de entrar no aplicativo, basta clicar em “Benefícios”. Após isso, selecione a opção “Seguro-desemprego” e, por último, clique em “solicitar”. Posteriormente, basta preencher os demais campos solicitados.
O valor cairá automaticamente na sua conta bancária cadastrada no portal do Governo Federal. Ela pode ser uma conta poupança na Caixa, mas também pode ser contas de bancos digitais, como o Nubank. O pagamento ocorre de forma automática e você não precisa solicitar mês a mês.