Mesmo diante da recém aprovação do 14º salário dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o pagamento do que será o 13º salário extra continua incerto. Isso porque, o que seria o abono natalino em dobro, ainda não ganhou uma fonte de financiamento capaz de custear todas as despesas.
Até mesmo porque, o texto prevê que a parcela extra do abono natalino também seja paga nos anos de 2021 e 2022. O 14º salário é inspirado no 13º salário pago tradicionalmente aos trabalhadores formais com carteira assinada. Mas tendo em vista que os segurados da autarquia contribuem regularmente para receber os respectivos benefícios, eles também adquiriram o direito a este abono.
A exceção fica por conta dos adquirentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso porque, o BPC não se trata de um benefício previdenciário, uma vez que o cidadão não precisou fazer nenhuma contribuição para obtê-lo. Ele apenas é gerenciado pelo INSS, por isso, fica de fora do 13º e, por consequência, do 14º salário do INSS caso ele venha a acontecer.
A antecipação do 13º salário do INSS, pago em duas parcelas conforme previsto por lei, aconteceu entre o período de 25 de maio a 8 de junho. Enquanto isso, o Projeto de Lei (PL) nº 4.367, de 2020, está em trâmite na Câmara dos Deputados desde o ano passado. Portanto, os segurados do instituto permanecem na expectativa pelo pagamento dobrado há mais de um ano.
Vale ressaltar que em 2020 o abono natalino também foi antecipado. Embora seja uma ação comum e devidamente regulamentada, na época, o adiantamento ocorreu em virtude dos impactos causados pela pandemia da Covid-19. Esta foi a maneira encontrada pela gerência da Previdência Social para amparar os aposentados, pensionistas e demais beneficiários em um momento em que a economia do país estava um caos.
Agora, com a aprovação do 14º salário pela Comissão da Câmara dos Deputados, existe a possibilidade de os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19 serem minimizados. Caso o texto seja aprovado a caráter conclusivo, as parcelas serão pagas em março de 2022 e de 2023, se limitando a dois salários mínimos. A próxima etapa é para que a apreciação seja feita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhuma data foi determinada até o momento para que a votação a caráter conclusivo aconteça, destacando que o trâmite ocorre em regime de prioridade. Desta forma, não precisa ser submetida a votação em plenário após ser recebida pela CCJC, o que quer dizer que ele seguirá diretamente para o Senado Federal onde, se também for aprovado, será sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na circunstância de o presidente da República rejeitar a proposta do 14º salário, seja total ou parcialmente, o Congresso Nacional tem o poder de derrubar os vetos.