O Projeto de Lei 524/23 obriga as seguradoras a informar aos beneficiários de segurado falecido a existência de indenização de seguro de vida em seu nome.
Assim, a comunicação deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias após o conhecimento do óbito do segurado.
Vale destacar que a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
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Notificação sobre indenização de seguro de vida
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto, afirmou que hoje o contratante de seguro de vida deve escolher os beneficiários da indenização, em caso de morte.
No entanto, a seguradora não é obrigada a informá-los sobre a existência do seguro quando o segurado morre.
“Desse modo, caso o segurado não tenha indicado um beneficiário e a família não saiba da existência do seguro de vida, pode acontecer de o aviso de sinistro não ser feito e as importâncias jamais serem reclamadas”, disse Ribeiro.
“Desse modo, a proposta vem tentar sanar tal falha criando a obrigação de a sociedade seguradora informar ao beneficiário ou herdeiros acerca da existência de contrato de seguro de vida, e de seus direitos às importâncias devidas”, complementa.
Sendo assim, para viabilizar a medida, o projeto determina que os cartórios de registro civil devem comunicar o óbito de todos os cidadãos à Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal que fiscaliza o setor de seguros.
Cabe mencionar que atualmente, só há obrigação de informar a morte à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do estado.
Então, caberá à Susep disponibilizar os dados recebidos dos cartórios às seguradoras.
Diante desse cenário, a proposta altera a Lei dos Registros Públicos e a Lei do Seguro Privado.
Além disso, o autor do projeto ressalta que manter os dados dos beneficiários do seguro de vida atualizados deve ser uma preocupação do segurado.
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Tramitação
Por fim, vale ressaltar que o PL 524/23 será despachado para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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