O Segurado Facultativo é aquele que não possui vínculo de emprego ou não exerce atividade remunerada. Entretanto, deseja contribuir para a Previdência Social e garantir os benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece.
Assim sendo, reunimos algumas das principais informações sobre essa categoria de segurado do INSS para que você saiba quais são seus direitos.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O que é o segurado facultativo?
Conforme já mencionado antes, o segurado facultativo de baixa renda é uma categoria de contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que destina-se às pessoas de baixa renda que desejam se filiar ao sistema previdenciário brasileiro.
O Governo Federal criou essa categoria para ampliar o acesso à seguridade social e permitir que pessoas que não possuem vínculo empregatício formal contribuam para a Previdência Social de forma autônoma.
Assim, essas pessoas garantem uma proteção social mínima em situações de invalidez, doença, aposentadoria e maternidade, por exemplo.
O que é preciso para ser um segurado facultativo?
Para se enquadrar como segurado facultativo de baixa renda, é necessário que o indivíduo possua renda mensal de até um salário mínimo e não exerça atividade remunerada.
Além disso, ele deve estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ademais, a contribuição do segurado facultativo de baixa renda fixa-se em uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Com isso, essas pessoas têm acesso aos benefícios previdenciários com um custo mais acessível.
Segurado facultativo: veja os direitos no INSS
O segurado facultativo de baixa renda tem direito a uma série de benefícios previdenciários, que trazem amparo financeiro para diversas situações. No entanto, existem algumas limitações na contribuição deste segurado, que não inclui a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Sendo assim, confira abaixo quais são os direitos do segurado facultativo no INSS:
1. Aposentadoria por idade
Primeiramente, o segurado facultativo tem direito a solicitar a aposentadoria por idade, desde que atinja a idade mínima e cumpra o período de carência que o INSS estabelece.
Isso porque, a aposentadoria por idade destina-se aos segurados que possuem, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS.
2. Auxílio-doença
Ademais, em casos de incapacidade temporária para o trabalho, o segurado facultativo também tem direito ao auxílio-doença.
Entretanto, para isso, é necessário apresentar a documentação médica que comprove a incapacidade e cumprir o período de carência exigido pela legislação.
3. Aposentadoria por invalidez
O INSS também concede a aposentadoria por invalidez para o segurado facultativo que se encontra em incapacidade permanente para o trabalho.
Para isso, é preciso comprovar essa limitação por meio de avaliação médica realizada pelo INSS.
Além disso, o contribuinte deve cumprir a carência mínima que a legislação previdenciária estabelece.
4. Salário-maternidade e auxílio-reclusão
Por fim, as mulheres de baixa renda que contribuem nessa modalidade têm direito ao Salário-maternidade. O INSS oferece esse benefício às gestantes e mães adotivas.
Já o auxílio-reclusão destina-se aos dependentes que ficam desamparados financeiramente quando o segurado é preso em regime fechado ou semiaberto.
Agora que você já sabe quais são os direitos do segurado facultativo, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!