O senador Flávio Bolsonaro (PL) conseguiu manter seu foro privilegiado no caso das rachadinhas após uma decisão nesse sentido da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (30). A boa notícia para o senador veio em forma de derrota para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que queria a anulação do foro ao senador, acusado de ter praticado as chamadas “rachadinhas” – confisco de parte dos salários dos assessores de seu gabinete.
A decisão tomada nesta terça estava no STF há mais de um ano e meio, tendo chegado na Corte após a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio reconhecer que Flávio Bolsonaro tem sim direito ao foro, pois era deputado estadual à época dos supostos crimes. Essa decisão do TJ do Rio foi importante, visto que movimentou o processo contra o filho do presidente Jair Bolsonaro da primeira para a segunda instância, isto é, o documento foi para o Órgão Especial do TJ.
Por conta dessa decisão, o MP carioca foi ao STF para recorrer, pois, no entendimento dos promotores do órgão, a concessão do foro contrariou um entendimento firmado no STF, que recentemente restringiu o foro privilegiado aos casos que tenham relação com o mandato ou com o exercício do cargo.
Todavia, nesta terça, os ministros entenderam que a ação era incabível. Primeiro porque o MP, de acordo com os membros do Supremo, perdeu o prazo para recorrer ao próprio TJ do Rio. Segundo porque não houve a violação das novas regras fixadas pelo órgão, visto que a tese não se aplicava aos chamados mandatos cruzados, que é quando um parlamentar deixa um cargo legislativo e, na sequência, assume outro.
“Independente de concordarmos com a posição do TJ do Rio, o que está em debate é se a autoridade do STF foi violada. Desde a proferida decisão, não ficou claro o alcance da modificação da jurisprudencial”, disse o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, que ainda destacou a perda de prazo. “Ocorreu a perda do prazo para recorrer. Essa situação processual sugere que o MP busca um caminho processual considerado ilegítimo para reformar a decisão”, concluiu.
Seguiram o voto de Gilmar Mendes os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O único a contrariar o trio foi Edson Fachin, que defendeu que o TJ do Rio se embasou em um entendimento antigo e derrubado pelo Supremo que preservava o foro previsto na época em que a suposta prática criminosa ocorreu. No entanto, apesar do argumento, ele foi voto vencido.
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