As empresas devem pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário até esta segunda-feira (20). Como se sabe, esse valor vem com descontos de Imposto de Renda e de INSS.
Vale lembrar que o prazo para receber a primeira parcela foi encerrado no dia 30 de novembro.
Décimo terceiro salário
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido, descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.
É preciso que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano, e que não tenham sido demitidos por justa causa.
A saber, cerca de 83 milhões de brasileiros vão receber o 13º salário este ano, com valor médio de R$ 2.539, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Assim, a economia brasileira receberá uma injeção de R$ 232,6 bilhões, o que representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.
Pagamento da primeira parcela
Neste crédito não é aplicado nenhum desconto e o valor pode ser calculado pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
Cabe destacar que se durante o ano houve algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior.
Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
Segunda parcela do décimo terceiro
Este pagamento contempla desconto de INSS e Imposto de Renda. É importante ressaltar que aqueles que pediram adiantamento do décimo terceiro nas férias não recebem a primeira parcela, somente a segunda.
O não pagamento da obrigação é considerado uma infração, Lei 4.090/62, podendo resultar em multas para a empresa, no caso de autuada por um fiscal do Trabalho.
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