Nesta segunda-feira (8), as modificações feitas pelo Senado no projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.057/2021, que trata do Programa de Estímulo ao Crédito, foram aprovadas pela Câmara dos Deputados.
Agora, portanto, a matéria (PLV 23/2021) segue para a sanção presidencial.
A saber, a proposta foi aprovada pelos senadores na última quinta-feira (4), sob a relatoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é líder do governo.
Programa de Crédito
A MP reedita um programa de crédito através do qual os bancos realizam empréstimos, assumindo os riscos e, em troca, recebem créditos tributários presumidos que podem ser utilizados para abater o pagamento de tributos.
O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros.
A expectativa é estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários.
Vale destacar que o faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.
A MP especifica ainda que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitos com recursos captados pelos próprios bancos, que não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).
Pronampe
Uma das mudanças à MP original feitas no Congresso se refere às regras do Pronampe quanto à exigência de as empresas cumprirem o compromisso de manter o nível de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa.
De acordo com a Lei do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), a empresa deve manter a quantidade de empregados existente na data da assinatura do empréstimo até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela.
Já o texto aprovado determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo.
Ainda mais, o prazo para pagar o empréstimo passa de 36 meses para 48 meses e a prorrogação por um ano do pagamento das parcelas por causa da pandemia, antes restrita aos empréstimos feitos até 31 de dezembro de 2020, não terá mais data limite. A prorrogação dependerá da política de crédito do banco.
Crédito presumido
Como incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa, exceto as cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2016.
Esse crédito será equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil dos empréstimos feitos por meio da MP 992/2020 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados com as regras da MP 1.057/2021.
De acordo com o governo, o potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipadamente é da ordem de R$ 48 bilhões.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Senado
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