Aproximadamente 39,5 milhões de declarações de imposto de renda de pessoas físicas serão submetidas à Receita Federal neste ano de 2023. Com a declaração, a autoridade do Estado passa ter conhecimento sobre a propriedade privada e das despesas ordinárias de todos os brasileiros. Mas uma parte da população permanece isenta de declarar no Imposto de Renda, e sobre estas pessoas que falaremos neste artigo.
Qual é o prazo limite para a entrega da Declaração de IR neste ano de 2023?
Os contribuintes devem reunir comprovante de renda e despesas para enviar um formulário de declaração de IRPJ. Da mesma forma que os cidadãos são prejudicados por informações falsas, aqueles que não divulgam fatos relevantes podem se ver em maus lençóis.
O prazo para enviar o documento é entre 15 de março e 31 de maio de 2023.
Aqueles que apresentem as suas reivindicações no início do prazo final terá maior prioridade para receber a restituição se for o caso.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda?
Aqueles que estão acostumados a enviar a declaração normalmente têm menos perguntas do que os que outros. Além disso, este ano o remetente poderá designar outra pessoa como procurador do contribuinte. Assim, até cinco pessoas podem dividir o custo da contratação de um procurador.
Você não precisa declarar Imposto de Renda nestas situações:
- Possuir rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 no ano de 2022. Os rendimentos tributáveis podem ser: salários, verbas de rescisão, pensão, aposentadorias, rendimentos de MEI e ME, entre outros;
- Possuir rendimentos isentos até o limite de R$ 40 mil. Esses rendimentos podem ser: indenizações, pensões alimentícias, FGTS, entre outros;
- Possuir receita bruta relativa à atividade rural inferior a R$ 142.798,50;
- Ter operações financeiras realizadas em bolsa de valores, ou em mercadorias inferiores a R$ 40 mil;
- Possui bens no ano de 2022 com valor inferior a R$ 300 mil;
- Não reconhece como residente legal no Brasil;
- Estar como dependente em outra declaração (pai, mãe, avós, tios).
Situações de ganhos que não são consideradas no Imposto de Renda
São todos os rendimentos considerados não tributados ou isentos, como:
- Indenização recebida de contratos de trabalho, bem como quantias recebidas de FGTS;
- Aposentados, reformados e pensionistas que possuem mais de 65 anos, possuem parte de sua remuneração isenta, e desta forma, não contará como tributável;
- Recebimento de bolsa de estudo ou pesquisa;
- Dinheiro decorrente de venda de imóvel, desde que utilize esse valor para a compra de outro, no prazo de 180 dias;
- Dividendos recebidos via investimentos em poupanças, letra hipotecária, LCA e LCI, CRA e CRI;
- Lucros derivados de empresas em nome do titular;
- Recebimento de doação e/ou herança;
- Valores recebidos de seguros, seja por morte ou por invalidez;
- Bolsa de estudo e/ou pesquisa.
Portanto, se você se enquadra nestas situações, estará isento de apresentar a declaração de Imposto de Renda neste ano de 2023.
Por isso é importante, recolher os documentos e avaliar se realmente, na sua situação, é necessário efetuar a declaração.