O desconto na conta de luz é um dos maiores benefícios ofertados pelo Governo Federal às famílias de baixa renda. Assim, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece uma redução de até 65% na conta. Além disso, as unidades familiares contempladas serão isentas da cobrança todos os meses.
Programa que oferece desconto na conta de luz
Através dessa iniciativa, os brasileiros em situação de pobreza e que sofrem para pagar as contas contarão com a ajuda do governo. Além disso, existem outros benefícios sociais que promovem a sobrevivência dessas pessoas. Geralmente, no verão as contas de luz normalmente ficam mais altas.
Assim, é possível que haja um aumento de até 8,6%. Por isso, a redução do valor para quem precisa é ainda mais importante. O TSEE é um programa do Governo Federal juntamente com o Ministério da Cidadania e o Ministério de Minas e Energia. Assim, as medidas são implementadas e distribuídas através da ANEEL. Para saber como você pode obter o desconto na conta de luz, confira a seguir.
1º Passo para obter desconto na conta de luz: Inscrição no CadÚnico
Antigamente, para obter o benefício, era necessário ir até a distribuidora de energia da região para solicitá-lo. Porém, isso não é mais necessário e agora basta que a família faça sua inscrição no CadÚnico.
Para se inscrever, você deverá procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo ou posto do Cadastro Único. Isto é, se você for o responsável da família. Em seguida, leve todos os documentos necessários.
2º Passo: Benefício de Prestação Continuada
Caso você possua acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) você também possui direito à tarifa social de energia. Isto é, mesmo que você não possua inscrição no CadÚnico. Assim, o benefício do TSEE será incluído automaticamente na conta de luz.
3º Passo: Confira os requisitos
Além da inscrição do CadÚnico, também é necessário ficar atento a outras exigências. Por exemplo, possuir o endereço do domicílio dentro da área da distribuidora de energia. Além disso, para o BPC é necessário que o beneficiário seja o titular da conta de luz para obter o benefício.
4º Passo: inscrição automática
A Lei n° 14.203/2021 foi sancionada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu a inscrição automatizada na TSEE. Assim, foi possível o compartilhamento do banco de dados do CadÚnico com as demais entidades envolvidas no programa.
Valor do desconto
O percentual do desconto na conta de luz irá variar conforme o consumo mensal da unidade familiar, ou seja, da residência, e esse valor é medido em quilowatt/hora (kW/h) mensalmente. Assim, o consumo de até 30 kWh fornecerá o desconto de 65%. Já o consumo entre 31 e 100 kWh permite o desconto de 40% da conta de energia. Por fim, para o consumo entre 101 e 220 kWh o desconto será de 10%.
Vale lembrar que para as famílias indígenas e quilombolas, os valores são diferentes. Dessa maneira, o consumo de até 50 kWh permite o desconto de 100% da conta de luz. Já o consumo entre 51 e 100 kWh fornecerá o desconto de 40% e o consumo entre 101 e 220 kWh obterá o desconto de 10%.