Se você é um trabalhador com registro em carteira nascido em outubro, esta é uma oportunidade para obter um saque especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal lançou a opção de saque denominada Saque-Aniversário para os nascidos neste mês, permitindo o resgate de até R$ 2,9 mil.
É fundamental estar ciente do prazo, pois o período para solicitar o resgate termina em 29 de dezembro. Se você não efetuar a solicitação dentro deste intervalo, terá que esperar até o próximo ano, no mês correspondente ao seu aniversário, para fazer o pedido novamente.
Como sacar o dinheiro da CAIXA em outubro
Para aderir ao Saque-Aniversário, os trabalhadores têm duas opções disponíveis. Eles podem fazê-lo por meio do aplicativo FGTS, disponível nos sistemas Android e iOS, ou pelo site. É importante observar que os trabalhadores que não realizarem a solicitação dentro do prazo determinado só poderão aderir no próximo ano, no mês correspondente ao seu aniversário.
O Saque-Aniversário permite que o trabalhador realize um saque anual de uma parte do saldo em suas contas do FGTS. Ele tem a liberdade de escolher se deseja efetuar o saque ou não, podendo fazê-lo entre o primeiro e o último dia útil do mês do seu aniversário.
Para solicitar a adesão, o trabalhador pode acessar o aplicativo ou o site fgts.caixa.gov.br. Na plataforma, basta clicar em “Meu FGTS” e, em seguida, em “Saque-Aniversário”. É necessário concordar com os termos e condições e, em seguida, clicar em “Aderir ao Saque-Aniversário”.
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Funcionamento do Saque-Aniversário
A escolha de aderir ou não ao Saque-Aniversário é opcional, e aqueles que não optarem por esse modelo continuarão com o Saque-Rescisão, o padrão. Para os trabalhadores que escolherem o Saque-Aniversário, o valor a ser recebido pode variar de 5% a 50% da soma de todos os saldos nas contas do FGTS do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional. Abaixo, apresentamos o saldo, a porcentagem de saque e a parcela adicional correspondente.
- Até R$ 500 – 50% – sem parcela adicional;
- De R$ 500,01 a R$ 1.000 – 40% – com uma parcela adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 – 30% – com uma parcela adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 – 20% – com uma parcela adicional de R$ 650;
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 – 15% – com uma parcela adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 – 10% – com uma parcela adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01 – 5% – com uma parcela adicional de R$ 2.900.
Conforme informações da Caixa, um trabalhador com R$ 1.000 em sua conta do FGTS poderia receber R$ 400,00 (40% da alíquota) mais R$ 50,00 da parcela adicional, totalizando R$ 450,00.
O Saque-Aniversário do FGTS foi estabelecido pela Lei 13.932/19 durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele possibilita que o trabalhador faça o saque de parte do saldo de sua conta no FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
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Calendário de Saques
Você poderá sacar uma porcentagem do seu saldo anualmente durante o seu mês de aniversário e os dois meses subsequentes.
Consulta do Saldo e Saque: Para verificar o saldo disponível e agendar os saques, você pode usar o aplicativo FGTS da Caixa, o site da Caixa ou comparecer a uma agência física da Caixa.
Lembre-se de que, ao optar pelo saque-aniversário, você abrirá mão do saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa, mas ainda terá direito a outros tipos de saques, como por doença grave, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros. Portanto, é importante considerar suas necessidades financeiras e objetivos antes de fazer a adesão ao saque-aniversário do FGTS.
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Aqui está um resumo de como funciona o saque-aniversário do FGTS:
- Opção Voluntária: O saque-aniversário é uma escolha do trabalhador e não é automático. O trabalhador pode optar por aderir a essa modalidade no site da Caixa Econômica Federal ou em agências da Caixa.
- Calendário de Saque: Os valores a serem sacados seguem um calendário anual baseado no mês de aniversário do trabalhador. Cada trabalhador tem um período específico para sacar os recursos, geralmente indo do mês de aniversário até dois meses após.
- Percentual de Saque: O valor que o trabalhador pode sacar anualmente varia de acordo com o saldo em sua conta do FGTS. Existem diferentes faixas de percentuais que variam de 5% a 50% do saldo. Quanto maior o saldo, menor o percentual de saque.
- Saque Complementar: Além do saque anual, o trabalhador também pode sacar um valor complementar no caso de demissão sem justa causa. No entanto, o saque complementar é limitado e não pode exceder o valor do percentual estabelecido para o seu saldo.
- Perda do Saque-Rescisão: Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque-rescisão, que é o saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ele mantém os demais direitos, como o saque por doença grave, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros.
É possível cancelar o saque-aniversário?
Sim, é possível cancelar o saque-aniversário do FGTS, mas existem algumas regras e prazos a serem seguidos. Para cancelar o saque-aniversário, o trabalhador deve observar o seguinte:
- Prazo: O cancelamento do saque-aniversário pode ser feito a qualquer momento, mas é efetivo somente se solicitado até o último dia útil do mês de aniversário. Por exemplo, se o trabalhador faz aniversário em outubro, ele pode solicitar o cancelamento até o último dia útil de outubro.
- Canais de Atendimento: O cancelamento pode ser solicitado por meio dos seguintes canais de atendimento:
- Aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Site da Caixa Econômica Federa;
- Internet Banking da Caixa;
- Agências da Caixa.
- Efeito do Cancelamento: Quando o trabalhador solicita o cancelamento, ele perde o direito ao saque-aniversário e volta a ter o direito ao saque-rescisão, que permite o saque do saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador também mantém os demais direitos de saque, como por doença grave, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros.
É importante ressaltar que o cancelamento do saque-aniversário não implica no saque imediato do FGTS, mas sim na manutenção do direito ao saque-rescisão. Para realizar o saque, o trabalhador deve aguardar as situações previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outras.
Portanto, o cancelamento é uma opção para quem deseja manter a possibilidade de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, sem abrir mão dos demais direitos de saque.