A valorização do carro usado deixará o Imposto de Propriedade sobre Veículos Automotores (IPVA) mais caro. No entanto, existem alguns grupos veiculares que ficarão isentos do imposto. Seja por idade ou por alguma especificidade na CNH do motorista. Por mais simples que seja, essa regra varia de estado para estado, pois ela é definida pela Secretaria da Fazenda Estadual de cada federação. Confira a seguir, grupos que estão isentos de pagar o IPVA em 2023 e em qual deles você se encaixa.
Idade do Veículo
Algumas secretarias oferecem isenção do imposto para carros com mais de 15 anos de fabricação. Além do Distrito Federal (DF) mais 12 federações oferecem a isenção do imposto segundo essa regra. São eles: Bahia, Espírito Santo, Pará, Amazonas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Piauí e Sergipe.
Por outro lado, no Mato Grosso, a isenção é ofertada aos veículos com mais de 18 anos de fabricação. No estado de Alagoas, os veículos fabricados até 31 de dezembro de 2002 estão isentos.
No Acre, São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, o tempo para a isenção é de 20 anos de fabricação. Já nos estados do Rio Grande do Norte, Roraima e Amapá essa regra cobre os veículos com no mínimo 10 anos de fabricação.
Para Santa Catarina e Tocantins, os motoristas estão isentos sobre os veículos com 30 anos ou mais de fabricação. Em Minas Gerais, estão isentos os carros com placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado. Além disso, os carros foram adquiridos em leilões do poder público. Por fim, em Pernambuco, não há isenção do IPVA em nenhuma condição.
Isenção do IPVA 2023 para Pessoas com Deficiência
Da mesma forma, a regra irá depender de cada federação. No geral, as pessoas com deficiência têm direito a isenção do tributo. Por exemplo, em São Paulo a isenção é válida para o automóvel em que está registrado no nome do deficiente.
Além disso, caso o motorista com deficiência tenha sido isento dos impostos nos anos de 2022, 2021 e 2020, não precisará pagar em 2023. Porém, essa regra é válida para o veículo, beneficiado anteriormente. Por isso, caso o motorista mude de automóvel, poderá ter anulação da regra. Além disso, o veículo deve ter valor venal de no máximo R$ 100 mil.
Caso o condutor com deficiência mude de veículo, terá que solicitar a isenção pela primeira vez. Assim, terá até o dia 28 de fevereiro deste ano para solicitar através do site do Sistema de Veículos (SIVEI).
Carros elétricos e híbridos
Em alguns estados do país, os veículos elétricos estão completamente isentos do IPVA 2023. Por exemplo, Distrito Federal, Maranhão, Rio Grande do Norte e Piauí. Além disso, nos demais estados, a cobrança pode ser parcial. Por exemplo, no Rio de Janeiro, a alíquota para esses carros é de 1,5% sobre o valor venal de carros com hibridez. Por outro lado, a alíquota é de 0,5% do valor venal de carros elétricos.
Em São Paulo, os donos de carros elétricos e híbridos podem ter o reembolso de até R$ 3.300 do IPVA. De qualquer modo, não existe nenhuma lei que obrigue a isenção do IPVA sobre esses tipos de automóveis.