Uma das maiores preocupações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é a situação dos trabalhadores que atrasaram o pagamento da dívida com o governo federal.
O governo federal criou, então, o Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, para atender essas pessoas. Por isso que hoje, nós vamos indicar esta grande notícia do governo.
O que é o Litígio Zero?
O período de aderência começou no dia 1º de fevereiro e vai até o final de março. Dívidas federais não pagas há mais de 12 meses podem ser renegociadas pelos elegíveis na DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) ou no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Financeiros).
Assim que o cidadão receber a notificação da infração, poderá apresentar defesa junto à DRJ. Mesmo que a decisão seja contra ele, ele ainda pode recorrer, escrevendo uma carta de indeferimento ao CARF.
Assim, ao desistir de sua objeção e se inscrever no programa, os contribuintes podem economizar muito dinheiro em sua conta de impostos (juros e multas incluídos), desde que cumpram o cronograma de pagamento. Se você está endividado, tudo o que precisa ser feito para fazer uma troca é devolver ao governo o que se deve.
Quais dívidas podem ser negociadas no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal?
Estão incluídos no programa todos os pedidos de restituição de impostos de pessoas físicas e jurídicas com recursos pendentes no DRJ ou no CARF.
Uma reivindicação de dívida federal pode ser feita a qualquer um desses dois órgãos governamentais. Confira algumas das contribuições que podem ser quitadas:
- Imposto de Renda;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
A negociação certa para cada público
Débitos de até 60 salários mínimos (R$78.120,00) podem ser renegociados por pessoas físicas, micro e pequenas empresas com descontos de 40% a 50% no valor total. As maiores corporações podem usar prejuízos fiscais para eliminar de 52% a 70% de suas dívidas. Nesse cenário, a empresa seria elegível, então, para um crédito fiscal que reduziria o valor dos impostos que ela teria de pagar.
O que é preciso para se encaixar no programa?
O prazo para inscrição no programa Litígio Zero é até as 23h59 do dia 31 de março de 2023, por meio do site da Receita Federal, na aba do e-CAC.
Confira este guia sobre como fazer:
- Entre no site do e-CAC;
- Em seguida, vá em “Área de Concentração de Serviços” e na sequência, clique em “Transação Tributária”;
- Você deve ir com a opção “Transação por Adesão no Programa de Litigiosidade Fiscal – PRLF”;
- Preencha o formulário e anexe o comprovante de cobrança do pagamento inicial;
- Por fim, envie o certificado emitido pelo seu profissional de contabilidade e confirme o acordo.
Então, se você está endividado com o governo federal, este é o momento de quitar. Esta é, portanto, mais uma facilidade para ficar em dia com os tributos federais. Aproveite a oportunidade e negocie suas dívidas. Pois, nada melhor do que não dever nada para ninguém.