Santa Catarina iniciou nesta segunda-feira (26) a distribuição de cartões do programa de auxílio emergencial SC Mais Renda. No primeiro lote, há 9.927 beneficiários.
O Governo de Santa Catarina criou o auxílio emergencial chamado SC Mais Renda para oferecer assistência financeira às famílias em situação de vulnerabilidade no estado.
O benefício vai contar com o valor de R$ 900 que será pago em três parcelas de R$ 300, para um total de 67 mil pessoas de baixa renda e desempregados que atuavam nos setores mais afetados pela pandemia.
“O SC Mais Renda é o auxílio emergencial do Governo do Estado que vai trazer mais dignidade aos catarinenses que perderam renda durante a pandemia. Queremos agilizar o apoio financeiro às famílias e atender aqueles que mais precisam neste momento”, afirma o governador Carlos Moisés, idealizador do programa.
Retirada dos cartões do SC Mais Renda
Os beneficiários já cadastrados para o primeiro lote devem consultar a aprovação do cadastro no site do programa, informando o CPF e data de nascimento. Nessa mesma página, a pessoa pode ver em qual Centro de Referência em Assistência Social (Cras) ela deve retirar o cartão, a partir desta terça-feira (27).
A primeira parcela, de R$ 300, estará liberada também nesta terça.
Como se cadastrar para receber o SC Mais Renda?
As inscrições estão destinadas aos profissionais que perderam o vínculo formal de emprego durante a pandemia, dos setores contemplados e que foram demitidos entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021. As demais famílias que estão registradas no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam realizar novo cadastro.
As informações e o formulário para cadastro estão disponíveis no Portal do Programa SC Mais Renda.
As inscrições ficam abertas até o dia 30 de setembro de 2021, e têm direito a solicitar o benefício os trabalhadores dos setores de alimentação, hospedagem, eventos, artes cênicas, turismo e transporte público, além de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Como o SC Mais Renda será pago?
Como mencionado, as pessoas beneficiadas receberão um cartão, no qual o Estado depositará os valores mensalmente.
Onde o cartão do auxílio poderá ser usado?
Será possível utilizar o cartão em locais como supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues, farmácias, restaurantes, papelarias, livrarias e até em postos de combustíveis. No entanto, não há possibilidade de sacar o valor.
Quais são os requisitos do Programa SC Mais Renda?
Confira a lista de critérios para os dois grupos que o auxílio emergencial estadual contempla.
Famílias no Cadastro Único
Famílias inscritas no Cadastro Único até o dia 9 de junho de 2021 e que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza e não receberam o benefício do Programa Bolsa Família e nem auxílio emergencial federal.
As famílias já registradas não precisam fazer novo cadastro. Para confirmar se tem ou não o cadastro, consulte aqui.
- Morar em Santa Catarina;
- Cadastradas no Cadastro Único até o dia 9 de junho de 2021;
- Com renda mensal de: até R$ 89 por pessoa (situação de extrema pobreza); ou entre R$ 89,01 e R$ 178 por pessoa (situação de pobreza). Nesse caso, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 (dezessete) anos;
- Não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC);
- Estejam registradas no Cadastro Único como responsáveis pelo domicílio;
- Sejam responsáveis pelos cadastrados no registro de famílias do Cadastro Único.
- Não estivessem residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;
- Não estivessem cumprindo pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
- Não tenham recebido o auxílio emergencial federal.
Trabalhadores que perderam o emprego na pandemia
Trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda.
Estes devem realizar o cadastro para ter acesso ao benefício.
- Alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56);
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801);
- Design (CNAE 7410201);
- Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais (CNAE 772920);
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (CNAE 7721700);
- Casas de festas e eventos (CNAE 8230002);
- Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019);
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500);
- Produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101);
- Transporte rodoviário de passageiros (CNAE 49.2).
Desde que:
- Morem em Santa Catarina;
- Não tenham recebido o auxílio emergencial federal;
- Não tinham vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
- Não tenham, em maio de 2021, recebido seguro-desemprego;
- Não tenham, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não estivessem residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;
- Não estivessem cumprindo pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
- Não tenham recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
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