Aquelas pessoas que trabalham de carteira assinada, ou seja, em regime CLT, têm alguns direitos garantidos. Dentre eles, está o depósito regular, durante o período de trabalho, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido pela sigla FGTS. E em várias situações é possível sacar um pouco do dinheiro, mas o saque integral do FGTS só é possível em algumas situações específicas. Continue acompanhando este artigo para saber quais são elas!
Entenda como funciona o FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nada mais é que uma poupança para o trabalhador. Ele é um direito de todos os trabalhadores e os empregadores têm obrigação de depositar nessa conta todos os meses. O FGTS equivale a 8% do salário do funcionário e a conta na qual se dará o seu depósito deve estar vinculada ao contrato de trabalho.
Ao deixar o dinheiro nessa conta, o trabalhador pode contar com o valor, depois, em diversas situações ao longo da vida. Dessa forma, ele não se encontra totalmente desprovido de respaldo financeiro. Entretanto, o seu saque não se dá mediante a mera expressão de vontade do trabalhador: é preciso cumprir alguns requisitos. Por isso, é importante saber quando o saque integral do FGTS pode ser feito, para estar informado quando for necessário.
Qual o saque integral do FGTS é possível
A maioria das pessoas conhece poucas formas de sacar o FGTS, por exemplo, o saque-rescisão, que é possível logo após demissão do trabalhador sem justa causa, ou o saque-aniversário, quando é possível realizar um saque de parcela do saldo que está na conta do trabalhador. Entretanto, existem 14 situações nas quais o saque integral do FGTS é possível. Saiba quais são elas:
- Quando há demissão do trabalhador sem justa causa;
- Finalização de contrato feito por tempo determinado;
- Quando o contrato de trabalho finda por falência da empresa ou empregador, ou por nulidade do documento;
- Rescisão de contrato que acontece por culpa recíproca ou por motivo de força maior;
- Quando o trabalhador de aposenta;
- Saque-calamidade é outra das situações nas quais o trabalhador pode realizar o saque integral do FGTS;
- Em caso de Trabalho Avulso suspenso;
- Falecimento do trabalhador, quando o saque pode se dar pelos seus dependentes;
- Quando o trabalhador completa 70 anos ou mais, pode fazer o resgate total do FGTS;
- Trabalhador que possui HIV ou que tenha algum dependente que possua a doença;
- Se o trabalhador possuir câncer, ou dependente com a doença, também pode realizar o saque.
- Outro caso de doença no qual o trabalhador pode realizar o saque integral do FGTS é se ele portar doença grave e estiver em estado terminal, ou se um dependente portar doença nesses mesmos termos;
- Trabalhador que possua conta vinculada por três anos ininterruptos e esteja fora do regime do FGTS. Nesse caso, o trabalhador deve estar afastado a partir de 14/07/1990;
- Em casos de compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou para realizar parte do pagamento do financiamento imobiliário.
Aquelas pessoas que gostariam de realizar o saque integral do FGTS, mas não sabem quanto dinheiro têm na conta, podem consultar através do próprio aplicativo do FGTS, pelo celular.